O Convênio ICMS 109/24, publicado pelo CONFAZ, traz inovações importantes em relação ao Convênio 178/23. A nova norma permite que os contribuintes optem por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação tributada, conferindo maior flexibilidade na gestão de créditos de ICMS. Além disso, estabelece limites para o crédito transferido e atualiza a base de cálculo, alinhando-se às alterações da LC 204/23
Programa de Depreciação Acelerada estimula renovação de maquinário e deve fortalecer o crescimento de parques industriais como os de Goiás, que vêm se destacando nacionalmente. Previsão é de que a novidade reflita positivamente no PIB e na criação de empregos
Entre as regras existe uma determinação que prevê que o contribuinte precisa estar em dia não só com a PGFN, mas também com a RFB
A assinatura eletrônica revolucionou a forma como realizamos transações e negócios no mundo digital. Mas afinal, o que é assinatura eletrônica e quais são suas vantagens?

Governo isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 2.824

Governo isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 2.824

Valor corresponde a dois salários mínimos. Medida beneficia cerca de 16 milhões de pessoas a um custo de 3 bilhões em 2024

Por: KBL
08/02/2024

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma Medida Provisória (MP) na noite desta terça-feira (6/2) isentando de Imposto de Renda quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos. A medida, segundo o governo, beneficia 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras a um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. O texto passa a valer a partir de sua publicação, mas deverá ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Leia aqui a Medida Provisória 1.206/2023 na íntegra.

A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Dessa forma, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

“O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela”, afirmou o governo em nota.

“O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado”, prosseguiu.

Esse foi segundo reajuste na tabela do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. Quando assumiu, o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015. No primeiro ano de governo, subiu para R$ 2.640,00, valor correspondente ao salário mínimo aprovado no ano passado, e agora vai para R$ 2.824,00.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança está adequada tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda de acordo com a Fazenda, é estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Em evento na última semana em São Bernardo do Campo, berço político de Lula, o presidente da República reafirmou a promessa de campanha de isentar quem ganha até R$ 5.000 até o final do mandato.

Fonte: Portal Jota

Compartilhe