Mudanças na declaração ampliam a base de obrigatoriedade e exigem cuidado
Crédito fiscal é um valor que a empresa pode deduzir do imposto a ser pago; a Câmara dos Deputados estuda a proposta
KBL Contabilidade foi uma das apoiadoras do CNP Hub Goiânia e encontro reúne cerca de 100 pessoas com empreendedores de diversas partes do Brasil
A partir de maio de 2025, a NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais passará por mudanças significativas. Essas alterações impactam diretamente as empresas, exigindo adequação imediata para garantir a conformidade legal.

Imposto de Renda 2025: novas regras ampliam obrigatoriedade e exigem atenção dos contribuintes

A temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 começou, e os contribuintes devem estar atentos às mudanças anunciadas pela Receita Federal. Com a ampliação da faixa de isenção, novas regras para atualização de bens imóveis e obrigatoriedade de declaração para quem tem rendimentos no exterior, o preenchimento correto da declaração se torna ainda mais crucial para evitar problemas com o Fisco.

Neste ano, quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix terá prioridade nos pagamentos, que começam a ser feitos em maio e seguem até setembro. No entanto, o contribuinte que não cumprir com a obrigação dentro do prazo pode enfrentar consequências severas, como multa mínima de R$165,74, bloqueio do CPF e até mesmo complicações jurídicas em casos de sonegação.

Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e sócio proprietário da GSV Contabilidade, a recomendação é não deixar a declaração para a última hora e, se necessário, buscar orientação profissional. “As novas regras ampliam a base de obrigatoriedade e tornam o processo mais complexo. Quem teve atualização patrimonial ou recebeu rendimentos do exterior precisa ter um cuidado especial com a declaração para evitar inconsistências que possam levar à malha fina”, alerta.

Uma das principais mudanças envolve a obrigatoriedade de declaração para quem atualizou bens imóveis até dezembro de 2024, aproveitando o regime especial de tributação sobre ganho de capital. Além disso, contribuintes que tiveram rendimentos no exterior, seja por trabalho, aplicações financeiras ou lucros de empresas estrangeiras, agora precisam declarar anualmente, com tributação separada.

Com a Receita Federal cada vez mais rigorosa no cruzamento de dados, qualquer erro ou omissão pode resultar em pendências. “A tecnologia tem tornado a fiscalização mais eficiente, então a transparência e o correto preenchimento da declaração são fundamentais. Muitos contribuintes acreditam que podem omitir informações sem serem detectados, mas os sistemas da Receita estão cada vez mais integrados”, explica o advogado.

Para evitar transtornos, a recomendação é organizar todos os documentos com antecedência e, em caso de dúvidas, contar com o suporte de um profissional especializado. “Uma declaração bem estruturada não apenas evita problemas futuros, mas também pode garantir uma restituição mais vantajosa”, conclui.

Fonte: Portal contábeis

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato