A inovação e a tecnologia são essenciais para o crescimento de uma empresa. De fato, elas ajudam a empresa a se adaptar rapidamente às mudanças do mercado e a alcançar um público maior. Investir em novas soluções tecnológicas não é apenas uma opção, mas também uma necessidade estratégica.
O novo regime estabelece a não cumulatividade plena com base no crédito financeiro. Isso significa que o crédito apropriável pelo adquirente será determinado com base no valor do tributo efetivamente recolhido na etapa anterior da cadeia, e não mais sobre o valor da operação de aquisição.
Nesta primeira fase da operação, aproximadamente 900 mil empresas serão notificadas via DET para regularizar pendências no recolhimento do Fundo de Garantia

Senado pode alterar limites para enquadramento no Simples

Aprovada em 2022 pela comissão de assuntos econômicos, a proposta recebeu sugestões de mudanças no Plenário e Voltou para Reanálise do colegiado.

O projeto de lei foi apresentado pelo então senador por Santa Catarina, Jorginho Mello, hoje governador do estado. A iniciativa atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional. Pela proposta, o teto da categoria de microempresa passará de 360 mil para 427 mil e quinhentos reais anuais. Já as empresas de pequeno porte seriam aquelas com faturamento de 427 mil e quinhentos até 5 milhões e 700 mil reais. Para o senador Irajá, do PSD do Tocantins, essa é uma atualização necessária. Parece-nos também louvável a atualização dos limites de receita bruta anual para enquadramento nas faixas do Simples Nacional, que não são corrigidos desde janeiro de 2018. 

Com a inflação acumulada nesse período de 60 meses de pouco mais de 30%, muitos contribuintes, mesmo sem apresentar ganho real de receita bruta, passaram a ser tributados a alíquotas mais altas ou mesmo passaram a ser impedidos de continuar no regime ao extrapolar a receita bruta anual de R$4,8 milhões. 

A proposta recebeu emendas no Plenário para devolver à Receita Federal a iniciativa de cobrança de créditos tributários que já estão na dívida ativa, em vez da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como aprovado anteriormente na CAE. Com isso, o projeto será votado novamente pelo colegiado.

Fonte: Senado Federal

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