O Sucesso do Cliente não sai da boca do povo. Empresas de todos os segmentos B2B estão se movimentando nessa direção. Mas que direção é essa? Grande parte das operações ainda não conhece ou entende o papel do Sucesso do Cliente nas empresas. 
Neste artigo, exploraremos a crescente tendência de consolidação no mercado hospitalar, destacando dados sobre o avanço das aquisições de hospitais por grandes redes no Brasil. Além disso, discutiremos a relevância de uma contabilidade bem estruturada e precisa como fator decisivo durante o processo de compra.
Em um passo importante rumo à implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a Receita Federal, em conjunto com as Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ), e com o apoio do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), disponibilizou a Tabela de Código de Classificação Tributária (CCT).
A Prefeitura de Goiânia sancionou a Lei nº 11.304, de 20 de dezembro de 2024, instituindo a Taxa de Limpeza Pública (TLP). A medida regulamenta a cobrança pelos serviços de limpeza urbana, abrangendo atividades como coleta, remoção, transbordo, transporte, triagem, reciclagem, compostagem, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos

Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei

Não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão.

Para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025;

A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

  • Prazo de regularização: o contribuinte tem 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências.

 

  • Data em que ocorre a ciência do Termo de Exclusão:

 

A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo.

Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro desse período de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º (quadragésimo quinto) dia após a disponibilização do Termo.

  • Data final de regularização: a data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024.

 Consequências da Não Regularização

Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Alternativamente, o contribuinte pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.

Fonte: Receita Federal

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