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Rendimentos tributáveis: o que são e quais os tipos existentes

Rendimentos tributáveis: o que são e quais os tipos existentes

Por: Autor
03/03/2022

A Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas no Brasil costuma acontecer entre março e abril do ano seguinte ao chamado ano-calendário. Isso significa que quem cumprir certos requisitos em um ano – como ter recebido mais de R$ 28.559,7 – precisará preencher a declaração no ano seguinte. Para isso, é importante saber quais são os rendimentos tributáveis e também os que não são.

Durante o processo, não importa se é a sua primeira vez, ou se já é um veterano ou veterana do programa de envio da declaração, sempre haverá dúvidas. Uma das mais recorrentes, é sobre o que são rendimentos tributáveis. Para que não haja erros na declaração, o que pode levar os contribuintes a cair na malha fina da Receita Federal, o InfoMoney preparou este guia.

O que são rendimentos tributáveis?
Pelas regras da Receita Federal, rendimentos tributários são exatamente aqueles sobre os quais recai o Imposto de Renda. Ou seja, eles englobam todos os valores que uma pessoa física recebeu ao longo do ano, seja por um trabalho formal em regime CLT, como salários e férias, ou informal, como é o caso dos prestadores de serviços. Aposentados e pensionistas também estão sujeitos a essa tributação, bem como valores recebidos pela renda de aluguéis, entre outros.

Quais são os tipos de rendimentos tributáveis?
Há uma gama de rendimentos tributáveis e no próprio programa da Receita Federal, na aba dedicada a eles, é possível visualizar a lista completa. Mas, de modo geral, eles podem ser divididos em algumas categorias e listamos a seguir quais são e alguns principais exemplos.

Trabalhistas: como salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.
Benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros.
Pensão e aposentadoria.
Aluguéis.
Além dos valores recebidos de locação, a lista inclui compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação.

Atividades rurais
De modo geral, os rendimentos tributáveis nesse setor recaem sobre os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem declará-las no IR.

Royalties
Todos os ganhos originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical.

Rendimentos no exterior
Assim como acontece com os brasileiros que desenvolvem atividade rural no exterior, aqueles que têm outros rendimentos lá fora, como salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras, estão sujeitos à cobrança do IR.

Afinal, quais rendimentos não são tributáveis?
Os rendimentos isentos e não tributáveis, como o nome aponta, são aqueles que não entram na soma do valor do IR devido, desde que estejam até o limite estabelecido (R$ 40.000,00, segundo as regras de 2021). A seguir, listamos alguns deles:

Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive quando se trata de programa de demissão voluntária ou acidente de trabalho, além dos valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos.
Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis. A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados isentos.
Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize os valores arrecadados para adquirir outro imóvel no país em até 180 dias.
Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
Transferências de patrimônio, como doações e heranças.
Os rendimentos pagos a sócios ou titular de microempresa (MEI) ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional como forma de remunerar prestações de serviços, pró-labore e aluguéis.
Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, assim como prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
Transferências patrimoniais em caso de meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.
O que fazer com rendimentos isentos ou não tributáveis?
Ainda que pareça contraditório, eles devem ser declarados por todos que são obrigados a fazer o IR. Nestes casos, os contribuintes nessa situação são, de modo geral, aqueles que atingiram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além desse limite, no entanto, há outros fatores que obrigam o envio da declaração, como ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (por exemplo, seguro-desemprego ou FGTS), ou contabilizar mais de R$ 300.000,00 na soma de todos os bens e direitos. Também entram nessa lista a obtenção de lucro com a venda de bens, por exemplo, imóveis, ou movimentação de bolsa de valores, que sofrem incidência do IR.

Não custa destacar que é importante não ocultar nenhum dos rendimentos, ainda que isentos ou não tributáveis, já que se eles ultrapassarem o montante estabelecido geram, sim, a cobrança de impostos. Além disso, como a Receita consegue rastrear as movimentações de cada CPF, o esquecimento de um item pode levar o contribuinte para a malha fina.

Quem deve declarar os rendimentos tributáveis?
A declaração do IR é obrigatória para todos que tenham ganhos acima do valor estipulado pela Receita. No caso dos rendimentos tributários, pagou o IR em 2021 quem recebeu acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. A Receita Federal costuma divulgar os valores para o envio da próxima declaração em meados de fevereiro.

O que são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?
Eles são chamados de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva porque não compõem a base de cálculo do IR da pessoa física na declaração de ajuste anual. Isso porque esses impostos são retidos mensalmente na fonte. Assim, eles não alteram o valor do imposto devido e não permitem restituição do que foi retido. Ou seja, não entram no cálculo das deduções de gastos.

No formulário da Receita, eles aparecem divididos em duas abas. Na primeira delas, onde se lê rendimentos, deve-se preencher todos os ganhos de aplicações financeiras, como Tesouro Direto ou CDBs, juros sobre capital próprio, participação nos lucros e resultados, assim como prêmios de loterias e sorteios, e benefícios como os de planos de previdência complementar.

Já na aba totais, não é preciso preencher nada, pois os dados de itens como 13º salário e ganhos de capital na venda de bens e direitos, são transportados pelo programa quando o contribuinte preenche outros campos do formulário.

Como declarar no IR?
O primeiro passo é ter em mãos todos os informes de rendimento das fontes pagadoras que podem ser uma empresa que paga salário, uma pessoa física ou jurídica para a qual se prestou serviços, além de instituição responsável pela aposentadoria. E atenção: informes bancários também entram nessa lista.

No programa da Receita, há um espaço denominado “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Nele, entram os valores recebidos de salários, férias, rescisão de contrato de emprego, gratificações ou comissões, isto é, todos os pagamentos de um contrato de trabalho no formato CLT recebidos de uma empresa. Se o contribuinte tiver mais de um emprego, deve informar cada CNPJ em campo separado.

É também nesse espaço que microempreendedor (MEI) ou empresário individual optante pelo Simples Nacional informam os valores recebidos pelo CNPJ da sua própria empresa.

Já quem faz trabalhos para pessoas físicas, como é o caso de médicos ou psicólogos, ou ainda quem recebe pensão alimentícia, deve preencher o campo específico para esse fim, que está no programa como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”. Além disso, quem tem ganhos de pessoas físicas a partir de um determinado valor mensal (pela última regra do IR esse montante era de R$ 1.903,98) precisa utilizar o Carnê-Leão, que é um sistema de recolhimento mensal obrigatório por autônomos.

Outro grupo que utiliza esse campo para declarar os rendimentos são aposentados e pensionistas com menos de 65 anos também. Aqueles com idade superior, informam os valores e rendimentos isentos ou não tributáveis. Se a soma anual for acima do estipulado pela Receita (no ano passado, eram R$ 24.751,74), o programa da Receita automaticamente computa o restante como tributável.

Caso o contribuinte tenha pai ou mãe que receba aposentadoria ou pensão, ele também precisa informar, no mesmo espaço, mas na aba “dependente”, esses rendimentos recebidos.

Como declarar os rendimentos tributáveis obtidos no exterior?
Os valores devem ser apresentados em real. Por isso, precisam ser convertidos de acordo com a cotação da data do recebimento. Mas, se os ganhos foram em outra moeda, como o euro, eles vão precisar primeiro ser convertidos para o dólar para, em seguida, ser calculados em real.

Assim como um profissional autônomo que recebe de pessoa física sem emissão de nota fiscal precisa utilizar o Carnê Leão acima de R$ 1.903,98 por mês, os brasileiros que têm ganhos no exterior devem fazer o mesmo.

Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis?
Assim como os rendimentos tributáveis, eles têm um campo específico. Basta informar os valores e a fonte pagadora. Nesse espaço, é possível escolher o tipo de rendimento, por exemplo, caderneta de poupança e indenização por rescisão de contrato de trabalho, entre outros.

Como declarar o imposto retido na fonte?
Os informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras ou pelos bancos, no caso de investimentos, por exemplo, trazem os valores retidos na fonte. Dessa forma, basta inseri-los nos locais correspondentes. Pegando novamente o 13º como exemplo, ao preencher os dados sobre esse rendimento, o contribuinte encontrará o espaço para colocar o que ficou retido na fonte pagadora. O mesmo acontece com os demais rendimentos que fazem esse recolhimento antecipado do imposto de renda.

Como declarar as deduções?
Ao finalizar o preenchimento de todos os ganhos, é possível visualizar o valor devido à Receita. O total é abatido daquele montante já retido na fonte. Há uma lista de serviços pagos pelo contribuinte que podem diminuir legalmente o imposto devido ou até mesmo gerar uma restituição.

Na parte dos pagamentos efetuados, o contribuinte pode informar despesas com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, escolas, entre outros, além daqueles com dependentes, sejam pai, mãe, ou sejam filhos, por exemplo.

Atualmente, o valor do desconto pode chegar a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, de acordo com as últimas regras. Aqui entra ainda a decisão sobre fazer a declaração simplificada ou completa. Suponhamos alguém que teve um rendimento tributável de até R$ 83.771,00 no ano, o que daria um salário mensal em torno de R$ 6.000,00 a R$ 7.000,00. Se os gastos desse contribuinte estiverem em menos de 20% do total, o aconselhável é optar pelo modelo simplificado.

Como calcular o imposto de renda?
A Receita leva em conta todos os rendimentos tributáveis e estabelece alíquotas para cada faixa de valores. No último ano, a tabela tinha os seguintes valores:

Faixa 1: Até R$ 1.903,98: isento
Faixa2: De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Dessa conta, o contribuite pode subtrair as deduções para ter uma ideia de quanto deve de IR ou quanto receberá de restituição. Vejamos alguns valores que podem ser deduzidos dentro do limite de R$ 16.000,00.

– despesas médicas

– dependentes (filhos os pais, no valor de até R$ 2.275,08 por cada um)

– educação (escola e faculdade, gastos de no máximo R$ 3.561,50.

– contribuição à Previdência Social.

Quem achou o cálculo complexo, não precisa se preocupar porque o programa da Receita atualiza todos os dados à medida que o contribuinte preenche o formulário.

Fonte: Info Money; STG News

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