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A tributação no dropshipping é um dos aspectos mais complexos desse modelo de negócio.

Tributação no Dropshipping: Entenda o Impacto da Reforma Tributária

A tributação no dropshipping é um dos aspectos mais complexos desse modelo de negócio. Apesar de dispensar a necessidade de um estoque físico, os lojistas ainda precisam lidar com impostos incidentes sobre a venda, circulação de mercadorias e importação de produtos. Com a Reforma Tributária, as regras fiscais estão mudando, trazendo impactos significativos tanto para operações nacionais quanto internacionais.

Diferente do varejo tradicional, onde o lojista adquire os produtos antes da venda, no dropshipping a compra ocorre apenas após a finalização do pedido pelo cliente. O fornecedor é responsável pelo envio direto ao consumidor, eliminando a necessidade de armazenamento.

Essa modalidade tem atraído empreendedores devido ao seu baixo investimento inicial e flexibilidade. No entanto, é fundamental compreender as obrigações fiscais para evitar complicações futuras.

 

Dropshipping Nacional x Internacional

No dropshipping, os fornecedores podem estar no mesmo país do lojista (dropshipping nacional) ou no exterior (dropshipping internacional), o que influencia diretamente os prazos de entrega, custos de envio e tributação.

  • Dropshipping Nacional:
    • Entrega mais rápida e custos de frete reduzidos.
    • Maior segurança regulatória, sem necessidade de alfândega.
    • Variedade de produtos mais limitada.
  • Dropshipping Internacional:
    • Catálogo vasto e preços mais competitivos devido a custos de produção reduzidos em países como China e Índia.
    • Prazo de entrega maior e sujeição a taxas alfandegárias.
    • Possível impacto da “Taxa das Blusinhas” sobre os produtos importados.

 

Quais impostos incidem sobre o dropshipping?

Assim como qualquer atividade comercial, o dropshipping não está isento de impostos. Os principais tributos aplicáveis são:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Tributo estadual que incide sobre a venda de produtos. No caso de operações interestaduais, é necessário considerar o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS), garantindo o repasse do imposto ao estado de destino.
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Pode ser calculado conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  • PIS e COFINS: Contribuições federais incidentes sobre o faturamento da empresa.

 

Impactos da Reforma Tributária no Dropshipping

A Reforma Tributária propõe substituir o atual sistema por dois novos impostos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substituirá o ICMS e o ISS, sendo cobrado no estado ou município de destino.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substituirá o PIS e o COFINS, aplicando uma alíquota única federal.

Com essas mudanças, lojistas que operam no modelo dropshipping devem ficar atentos ao aumento da carga tributária, que pode atingir um IVA de 28%, um dos mais altos do mundo.

 

Como se preparar para as mudanças?

Empresas que atuam no dropshipping devem considerar estratégias como:

  • Revisar a precificação dos produtos para absorver possíveis custos adicionais.
  • Buscar fornecedores nacionais para reduzir tributação e prazos de entrega.
  • Utilizar marketplaces que aderiram ao programa Remessa Conforme, garantindo previsibilidade tributária.
  • Investir em consultoria tributária para evitar riscos fiscais e otimizar a gestão financeira.

A Reforma Tributária traz desafios, mas também oportunidades para os empreendedores que souberem se adaptar rapidamente ao novo cenário fiscal.

 

Fonte: Tax Group

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