A tributação no dropshipping é um dos aspectos mais complexos desse modelo de negócio. Apesar de dispensar a necessidade de um estoque físico, os lojistas ainda precisam lidar com impostos incidentes sobre a venda, circulação de mercadorias e importação de produtos. Com a Reforma Tributária, as regras fiscais estão mudando, trazendo impactos significativos tanto para operações nacionais quanto internacionais.
Diferente do varejo tradicional, onde o lojista adquire os produtos antes da venda, no dropshipping a compra ocorre apenas após a finalização do pedido pelo cliente. O fornecedor é responsável pelo envio direto ao consumidor, eliminando a necessidade de armazenamento.
Essa modalidade tem atraído empreendedores devido ao seu baixo investimento inicial e flexibilidade. No entanto, é fundamental compreender as obrigações fiscais para evitar complicações futuras.
Dropshipping Nacional x Internacional
No dropshipping, os fornecedores podem estar no mesmo país do lojista (dropshipping nacional) ou no exterior (dropshipping internacional), o que influencia diretamente os prazos de entrega, custos de envio e tributação.
- Dropshipping Nacional:
- Entrega mais rápida e custos de frete reduzidos.
- Maior segurança regulatória, sem necessidade de alfândega.
- Variedade de produtos mais limitada.
- Dropshipping Internacional:
- Catálogo vasto e preços mais competitivos devido a custos de produção reduzidos em países como China e Índia.
- Prazo de entrega maior e sujeição a taxas alfandegárias.
- Possível impacto da “Taxa das Blusinhas” sobre os produtos importados.
Quais impostos incidem sobre o dropshipping?
Assim como qualquer atividade comercial, o dropshipping não está isento de impostos. Os principais tributos aplicáveis são:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Tributo estadual que incide sobre a venda de produtos. No caso de operações interestaduais, é necessário considerar o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS), garantindo o repasse do imposto ao estado de destino.
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Pode ser calculado conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- PIS e COFINS: Contribuições federais incidentes sobre o faturamento da empresa.
Impactos da Reforma Tributária no Dropshipping
A Reforma Tributária propõe substituir o atual sistema por dois novos impostos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substituirá o ICMS e o ISS, sendo cobrado no estado ou município de destino.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substituirá o PIS e o COFINS, aplicando uma alíquota única federal.
Com essas mudanças, lojistas que operam no modelo dropshipping devem ficar atentos ao aumento da carga tributária, que pode atingir um IVA de 28%, um dos mais altos do mundo.
Como se preparar para as mudanças?
Empresas que atuam no dropshipping devem considerar estratégias como:
- Revisar a precificação dos produtos para absorver possíveis custos adicionais.
- Buscar fornecedores nacionais para reduzir tributação e prazos de entrega.
- Utilizar marketplaces que aderiram ao programa Remessa Conforme, garantindo previsibilidade tributária.
- Investir em consultoria tributária para evitar riscos fiscais e otimizar a gestão financeira.
A Reforma Tributária traz desafios, mas também oportunidades para os empreendedores que souberem se adaptar rapidamente ao novo cenário fiscal.
Fonte: Tax Group