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Transações tributárias já alcançaram mais de 1 milhão de contribuintes no Brasil

Transações tributárias já alcançaram mais de 1 milhão de contribuintes no Brasil.

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31/08/2022

As transações tributárias firmadas entre contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ultrapassam a marca de 1 milhão de operações.

De acordo com um estudo realizado por pesquisadores do Insper, até 1º de julho de 2022, incluídos os descontos, foram transacionados R$ 184,3 bilhões em débitos, gerando uma arrecadação de R$ 14,5 bilhões.

Os números constam no 4º relatório do Observatório de Transações Tributárias, projeto de pesquisa do Núcleo de Pesquisa em Tributação do Insper. De acordo com o documento, que será divulgado nesta quarta-feira (5), apenas em relação às transações individuais houve aumento de 435% em relação ao último relatório, que compreendeu o período entre dezembro de 2019 e junho de 2021.

Para os pesquisadores do grupo, os números mostram que a transação está sedimentada no Brasil e que os contribuintes confiam no modelo. “Me parece que a transação convenceu que é um instituto muito melhor do que aqueles parcelamentos excepcionais”, diz o pesquisador do Insper, Leonardo Alvim.

Já o também pesquisador do instituto, Frederico Bastos, destaca que a PGFN tem estado aberta a dialogar com os contribuintes, participando, por exemplo, de eventos voltados a debater a transação no Brasil. 

“Se olharmos desde o primeiro relatório vemos uma caminhada mais tímida do contribuinte, agora tomando confiança. Isso mostra que esse esforço da cultura, da aproximação e do diálogo está tomando tração à medida em que os contribuintes passam a conhecer e ter a possibilidade de negociar com o fisco”, destaca.

Para os pesquisadores, o próximo passo envolvendo a transação tributária é analisar as fórmulas utilizadas pelos entes para a concessão de descontos, evitando situações que prejudiquem ou beneficiem demasiadamente os contribuintes.

“O que estamos propondo neste relatório é dar um passo adiante. Na hora que eu identifico que tenho que dar desconto só para quem tem necessidade e na exata capacidade de pagamento, temos que voltar o olhar para a fórmula que mensura essa capacidade de pagamento”, afirma Alvim.

O relatório apresentado pelos pesquisadores destaca que a dosimetria errada na hora de conceder o desconto pode fazer com que uma empresa com pouca capacidade de pagamento não consiga arcar com os termos da transação. 

Por outro lado, superdimensionar o desconto pode fazer com que uma companhia seja beneficiada demasiadamente com a transação tributária, com consequências de ordem concorrencial.

O documento também salienta que a concessão de descontos sem critérios pode gerar uma nova guerra fiscal entre estados e municípios. 

“Não se pode desprezar, ainda, a possibilidade de entes subnacionais intencionalmente subdimensionarem a capacidade de pagamento de seus contribuintes, provocando uma guerra fiscal velada”, consta na publicação.

Fonte: Jota.

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