Nesta primeira fase da operação, aproximadamente 900 mil empresas serão notificadas via DET para regularizar pendências no recolhimento do Fundo de Garantia
A reforma tributária aprovada em 2023 marca uma mudança estrutural profunda no sistema de arrecadação sobre o consumo no Brasil.
Minimização de custos, redução de riscos e fortalecimento da governança corporativa são alguns dos benefícios.
Fonte: Receita Federal do Brasil

Tabela de Código de Classificação Tributária para IBS e CBS

Em um passo importante rumo à implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a Receita Federal, em conjunto com as Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ), e com o apoio do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), disponibilizou a Tabela de Código de Classificação Tributária (CCT).

A nova tabela busca padronizar a identificação tributária de bens e serviços, estabelecendo maior clareza e uniformidade para o contribuinte e as administrações fiscais.

A tabela reúne 95 códigos de classificação tributária conhecidos como cClassTrib, além de 11 códigos de situação tributária (CST), que abrangem diferentes regimes e especificidades do IBS e da CBS.

 

Códigos de Situação Tributária (CST-IBS/CBS)

Abaixo, a lista completa dos códigos CST e suas respectivas descrições:

  • 000 – Tributação integral
    • Aplicável a operações sujeitas à tributação normal.
  • 200 – Alíquota zero
    • Operações com bens ou serviços cuja alíquota é zerada.
  • 400 – Isenção
    • Operações isentas de IBS ou CBS.
  • 410 – Imunidade e não incidência
    • Abrange situações onde a tributação é proibida ou inexiste por força de lei.
  • 510 – Diferimento
    • Casos em que o recolhimento do imposto é postergado para etapas futuras.
  • 550 – Suspensão
    • Operações cuja tributação está suspensa temporariamente.
  • 620 – Tributação monofásica
    • Aplicável a produtos sujeitos a tributação concentrada em uma única etapa da cadeia.
  • 800 – Transferência de crédito
    • Operações onde há transferência de créditos acumulados.
  • 810 – Ajustes
    • Situações específicas de correções tributárias.
  • 900 – Outros
    • 
Abrange operações não classificadas nos demais códigos.

 

Por que a tabela é importante?

  • Padronização nacional: Garante uniformidade no tratamento tributário de bens e serviços em todo o Brasil.
  • Simplificação tributária: Facilita o preenchimento de notas fiscais e outros documentos, reduzindo erros de classificação.
  • Transição eficiente: Prepara empresas e contribuintes para a aplicação do IBS e CBS no modelo de reforma tributária.

 

O que fazer agora?

Empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais devem:

  • Baixar e revisar a tabela para identificar os códigos aplicáveis às suas operações;
  • Atualizar sistemas de gestão para contemplar as novas exigências;
  • Capacitar equipes fiscais e contábeis para garantir uma transição tranquila.

 

Com essas informações, sua empresa estará mais preparada para o novo cenário tributário. Não deixe de consultar os materiais e ajustar seus processos!

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

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