O Convênio ICMS 109/24, publicado pelo CONFAZ, traz inovações importantes em relação ao Convênio 178/23. A nova norma permite que os contribuintes optem por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação tributada, conferindo maior flexibilidade na gestão de créditos de ICMS. Além disso, estabelece limites para o crédito transferido e atualiza a base de cálculo, alinhando-se às alterações da LC 204/23
Programa de Depreciação Acelerada estimula renovação de maquinário e deve fortalecer o crescimento de parques industriais como os de Goiás, que vêm se destacando nacionalmente. Previsão é de que a novidade reflita positivamente no PIB e na criação de empregos
Entre as regras existe uma determinação que prevê que o contribuinte precisa estar em dia não só com a PGFN, mas também com a RFB
A assinatura eletrônica revolucionou a forma como realizamos transações e negócios no mundo digital. Mas afinal, o que é assinatura eletrônica e quais são suas vantagens?

STF suspende nova redução do IPI

STF suspende nova redução do IPI

Por: Autor
11/08/2022

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido formulado pelo Governo do Estado do Amazonas e suspendeu a nova redução do IPI (Decreto n° 11.158/2022) para todos os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que possuem processo produtivo básico – PPB.

O Decreto Federal suspenso foi publicado no final de julho e reduziu o IPI para inúmeros produtos fabricados no Brasil, deixando de fora apenas parte dos produtos fabricados na ZFM.

O Governo do Estado do Amazonas alegou que a medida contrariou uma decisão do próprio Supremo, de maio deste ano, que determinou a suspensão de decretos anteriores que reduziam as alíquotas do IPI sem qualquer tipo de contraprestação para a ZFM.

Fonte: GRM Advogados; Portal Contábeis

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