A gestão tributária é um dos maiores desafios que as empresas enfrentam. A complexidade da legislação, as constantes mudanças e os prazos rigorosos exigem atenção constante. Mas por que a gestão tributária interna pode não ser a melhor opção? E como a KBL Contabilidade pode te ajudar?
Senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta protocolou documento na Comissão de Constituição e Justiça do Senado; cronograma deve ser debatido na quarta-feira (23)
Contribuintes podem quitar dívidas tributárias com descontos expressivos em juros e multas com Programa Litígio Zero, que ainda oferece parcelamento em até 120 vezes

STF restabelece cobrança de ICMS para fundo de infraestrutura de Goiás

STF restabelece cobrança de ICMS para fundo de infraestrutura de Goiás

Fundeinfra prevê cobrança de até 1,65% na movimentação de produtos do agronegócio como cana-de-açúcar e milho

Por: KBL
04/05/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais as leis goianas 21.670/2022 e 21.671/2022 que estabelecem a cobrança de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), com alíquota de até 1,65% na movimentação de produtos derivados do agronegócio.

Com isso, caiu a liminar que havia suspendido a cobrança no início do mês, concedida pelo ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.363, ajuizada Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Na interpretação de Toffoli, relator da ADI, a vinculação da receita do ICMS, ainda que indireta, é vedada pelo artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal. O argumento, no entanto, foi vencido pelo voto divergente do ministro Edson Fachin. O magistrado destacou que em situação semelhante sobre cobrança criada pelo Mato Grosso do Sul, na ADI 2.056, a Corte teve entendimento diferente.

Fachin afirmou que o artigo 167 da Constituição não pode servir de parâmetro de controle de constitucionalidade para cautelarmente suspender a eficácia dos dispositivos.

O julgamento discutia apenas o entendimento da liminar, o mérito será julgado em outra ocasião. O placar foi de sete votos a três pela constitucionalidade da norma prevista em Goiás. Além de Toffoli, André Mendonça e Luís Roberto Barroso votaram pela manutenção liminar.

Recomposição de orçamento

A jornalistas em Brasília na terça-feira (25/4), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, afirmou que o tema já está pacificado com o setor rural goiano. De acordo com ele, desde a cobrança começou, no início do ano, foram arrecadados mais de R$ 400 milhões.

Ele alega que todos os estados perderam receita com a desoneração sobre combustíveis, energia e comunicação em 2022. “É uma contribuição feita pelo setor rural, que hoje entende a necessidade”, disse. “Todos os estados perderam. Não tem como tirar dinheiro da saúde para botar em rodovia. É uma contribuição que todo mundo quer”, acrescentou.

A contribuição ao Fundeinfra não é obrigatória e incide apenas sobre produtos que recebem benefícios fiscais. O percentual máximo é de 1,65% e incide sobre a comercialização da soja, por exemplo. Já para a cana-de-açúcar é de 1,20% e de1,10% para o milho.

Fonte: Portal Jota

Compartilhe