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Simples Nacional e MEI: Congresso quer ampliar limite de faturamento

Simples Nacional e MEI: Congresso quer ampliar limite de faturamento

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31/03/2022

Um Projeto de Lei Complementar (PLP) que amplia  o limite de faturamento de empresas do Simples Nacionalestá em tramitação no Congresso Nacional. Se aprovado, o limite passaria dos atuais R$ 4,8 milhões para R$ 8,47 milhões ao ano.

A medida é embasada por pedidos de empresas que poderiam se manter no regime especial de tributação se houvesse essa ampliação.  

O projeto tem apoio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, que reúne 207 deputados e senadores.

Associações empresariais se organizam para lançar nesta quarta-feira (30) uma campanha chamada “Mais Simples” para pressionar o Congresso Nacional a votar a medida.

A ideia dos congressistas é retomar a discussão do PLP 108 de 2021, que altera os limites de faturamento das empresas enquadradas no regime simplificado.

Além da mudança no Simples, também seriam reajustados os valores de referência para Microempreendedores Individuais (MEIs), de R$ 81 mil para R$ 142 mil ao ano, e microempresas, de R$ 360 mil para R$ 847 mil ao ano.

Um novo parecer com as mudanças deve ser apresentado na próxima semana pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que também é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

“A faixa atual está muito defasada. Em 2016 houve uma correção, mas essa correção não foi suficiente. Então nós estamos pegando desde o ano da criação, que é 2008, e corrigindo para hoje, que é o mais correto. As três faixas”, disse Bertaiolli.

Segundo ele, a bancada trabalha para aprovar o texto do substitutivo na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados ainda no mês de abril. A partir daí, o projeto precisaria passar pelo plenário da Casa. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.

Apesar da tendência de desaceleração dos trabalhos legislativos em ano eleitoral, o deputado demonstra otimismo com o avanço da proposta.

“Eu vou trabalhar muito para isso [aprovar em 2022]. Nós vamos fazer uma campanha forte no Brasil inteiro”, diz Bertaiolli. “As associações comerciais vão capitanear um grande movimento, com várias entidades, em um grande abaixo-assinado nacional.”

Ampliação não agrada Receita Fedral e Estados

A proposta de reajuste dos limites de faturamento tem apoio de auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia), embora a Receita Federal e outras alas da equipe econômica sejam contrárias à proposta por seu impacto na arrecadação do governo. Os estados também tendem a se opor à medida devido à perda de receitas.

Quanto maior é o limite de faturamento do Simples, maior é o número de empresas que recolherão tributos pelo regime especial. Isso resulta em uma carga tributária menor ao contribuinte e menor arrecadação para o governo.

Para contornar as resistências, uma fonte do governo afirmou à Folha que a proposta é importante para abrir as negociações, e qualquer resultado de aumento será considerado bem-vindo pelas empresas.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, defende uma atualização do limite máximo de faturamento para ao menos R$ 6 milhões ao ano —​um aumento de 25% em relação ao teto atual.

“O valor atual de R$ 4,8 milhões foi fixado pela Lei Complementar 155/2016, e desde então temos uma inflação significativa no país, agravada pela crise causada pela atual pandemia. Sendo assim, o Sebrae considera necessária a atualização dos valores”, diz Melles.

O limite de R$ 6 milhões também é citado por defensores da ampliação dentro do governo, embora ainda não haja uma posição oficial sobre o tema.

Em um almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo nesta terça-feira (29), deputados argumentaram que a correção dos limites de faturamento do Simples é necessária diante da crise.

Segundo os congressistas, as empresas precisaram elevar preços, o que acaba ampliando suas receitas em valores nominais, mas acabam muitas vezes contendo o crescimento do negócio para evitar o desenquadramento do regime do Simples Nacional. Nos regimes de lucro real ou presumido, a empresa teria uma carga tributária maior.

Fonte: Folha de São Paulo; Portal Contábeis

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