A inovação e a tecnologia são essenciais para o crescimento de uma empresa. De fato, elas ajudam a empresa a se adaptar rapidamente às mudanças do mercado e a alcançar um público maior. Investir em novas soluções tecnológicas não é apenas uma opção, mas também uma necessidade estratégica.
O novo regime estabelece a não cumulatividade plena com base no crédito financeiro. Isso significa que o crédito apropriável pelo adquirente será determinado com base no valor do tributo efetivamente recolhido na etapa anterior da cadeia, e não mais sobre o valor da operação de aquisição.
Nesta primeira fase da operação, aproximadamente 900 mil empresas serão notificadas via DET para regularizar pendências no recolhimento do Fundo de Garantia

Reforma Tributária – Nova lógica na escolha de fornecedores: eficiência fiscal como estratégia de negócio

No modelo atual, muitas empresas acabam absorvendo, sem transparência, os impactos de fornecedores que operam em regimes que não geram crédito ou que possuem baixa conformidade tributária. É que se convencionou chamar “resíduos tributários”. Com a implementação da CBS e do IBS, esses impactos se tornam visíveis e, principalmente, mensuráveis.

 

Fornecedores que não adotam boas práticas fiscais ou que estão inseridos em regimes não geradores de crédito — como o Simples Nacional ou regimes específicos isentos — deixarão de ser economicamente neutros e passarão a representar um passivo direto à lucratividade das empresas compradoras.

 

Eficiência Fiscal como Critério de Qualificação de Fornecedores

Nesse novo ambiente, a conformidade e a transparência tributária dos fornecedores se tornam critérios centrais no processo de homologação e manutenção de relacionamentos comerciais. Além dos tradicionais requisitos técnicos e comerciais usualmente verificados, será imprescindível considerar:

 

– Capacidade de geração de créditos tributários integralmente aproveitáveis;

– Aderência ao regime de split payment e ao cumprimento das obrigações acessórias específicas da nova sistemática;

– Regime tributário adotado e seus reflexos na cadeia de apropriação de créditos;

– Grau de regularidade fiscal e histórico de litigiosidade;

– Nível de maturidade tecnológica para entrega tempestiva de documentos fiscais eletrônicos em conformidade com os padrões da administração tributária.

 

Tipos de Fornecedores que Podem se Tornar Problemáticos na Nova Sistemática

No contexto do novo modelo, certos perfis de fornecedores tendem a ser menos vantajosos — senão contraproducentes — para empresas que buscam eficiência fiscal plena. Destacam-se:

 

  1. Fornecedores enquadrados no Simples Nacional:

Empresas optantes pelo Simples que não adotarem o regime regular não geram crédito integral de IBS ou CBS para o adquirente. Embora possam apresentar preços atrativos, a ausência de aproveitamento de crédito integral pode resultar em custo fiscal oculto ao adquirente.

 

  1. Fornecedores isentos ou submetidos a regimes específicos não creditáveis:

Segmentos desonerados ou beneficiados com isenção, suspensão ou alíquotas zero, mas sem previsão legal de manutenção de crédito na cadeia, comprometem a neutralidade da operação.

 

  1. Fornecedores com histórico de inadimplência tributária ou de baixa regularidade fiscal:

Mesmo quando operando sob regimes creditáveis, a ausência de recolhimento efetivo pode inviabilizar o aproveitamento do crédito na ponta do adquirente, especialmente sob o regime de split payment.

 

  1. Prestadores de serviços mal adaptados à nova lógica de documentação fiscal:

Fornecedores que não emitam documentos eletrônicos com os campos exigidos pela regulamentação do IBS e da CBS poderão criar obstáculos à validação dos créditos, expondo o tomador ao risco de glosa e autuações.

 

Impactos sobre Contratos e Relacionamentos Comerciais

A nova realidade exigirá revisão criteriosa de contratos, especialmente em cláusulas de repasse do custo tributário, prazos de entrega de documentação e sanções por não conformidade. Relações comerciais historicamente consolidadas poderão ser revistas caso não haja aderência à nova lógica fiscal. A diligência na seleção e manutenção de fornecedores deverá ser mais robusta, com auditorias periódicas e cláusulas de compliance tributário.

 

Redesenho da Cadeia de Suprimentos: Uma Oportunidade Estratégica

A reforma também demandará um redesenho estratégico da cadeia de suprimentos, visando não apenas eficiência logística e operacional, mas também otimização tributária. Empresas poderão reconsiderar sua geografia de abastecimento, buscando parceiros localizados em entes federativos com alíquotas favorecidas, regimes compatíveis ou maior maturidade tecnológica e fiscal.

 

Modelos colaborativos, como hubs regionais com compartilhamento de estrutura fiscal e operacional, poderão ganhar força. Além disso, a adoção de ferramentas de análise de impacto tributário por fornecedor se tornará prática recomendada.

 

Conclusão

A reforma tributária não representa apenas uma transição regulatória. Ela inaugura uma nova racionalidade econômica, na qual a conformidade fiscal dos parceiros comerciais passa a ser elemento central na formação de preços, margem e competitividade.

 

Fornecedores fiscalmente eficientes se tornam ativos estratégicos. Já aqueles mal preparados poderão comprometer a lucratividade e a sustentabilidade financeira das operações.

 

A decisão de “com quem comprar” deixa de ser apenas uma escolha comercial. Passa a ser uma alavanca — ou um risco — na geração de resultados.

 

Fonte: Portal da Reforma Tributária

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