Em um mercado cada vez mais competitivo, tomar decisões baseadas em dados é o que separa empresas comuns daquelas que realmente prosperam.
Texto do PLP 68/2024 estabelece teto de 26,5%, mas definição ocorrerá por etapas; reduções e isenções estão previstas para itens essenciais.
Liminar concedida considera que inclusão do crédito presumido de ICMS configura violação ao pacto federativo
Pejotização é alvo de críticas por perdas fiscais, mas analistas destacam que sem alternativas viáveis, a informalidade tende a aumentar no país.

Reforma tributária: governo estuda incluir tributação do rendimento de fundos de investimento imobiliário

O governo federal pretende incluir a tributação do rendimento de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e de Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) na esfera da regulamentação da reforma tributária.

Com essa inclusão, seria permitido que os fundos acumulassem créditos tributários na hora de adquirir imóveis, por exemplo, além de transferi-los para os locatários.

Vale destacar que os créditos acumulados tratariam da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , a parte federal do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), bem como do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , parte dos estados e municípios.

Com isso, a isenção do Imposto de Renda seria mantida na distribuição dos dividendos para as pessoas físicas.

Os deputados participantes do grupo de trabalho disseram que não há nada sobre a tributação de FIIs e Fiagros nos textos.

Além disso, de acordo com o deputado Reginaldo Lopes, o relatório do projeto que está em regulamentação da reforma tributária não prevê taxar os fundos imobiliários.

“Não haverá tributação de capital de fundos. Não haverá taxação sobre capital. O setor da construção civil, quando faz um empreendimento, paga. Vamos estudar como isso vai ficar. Mas é certo que fundos não serão tributados”, disse Lopes, após a reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Fonte: Portal Contábeis

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