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Receita Federal revoga mais nove Instruções Normativas em desuso

Receita Federal revoga mais nove Instruções Normativas em desuso

Por: Autor
30/06/2021

Para atender ao disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019 e à política de transparência e clareza de atos normativos, várias INs estão sendo revogadas pela instituição.

A Receita Federal revogou, por meio da Instrução Normativa RFB N° 2.029, de 24 de junho de 2021, mais nove Instruções normativas cujos efeitos se exauriram no tempo e, portanto, não são mais necessárias à administração. As normas foram revogadas pela Receita Federal por não possuírem mais efeitos, são elas:

INs que tratam do Repenec, Reidi e Recopa:

A Instrução Normativa RFB n° 1.074, de 1° de outubro de 2010 e a Instrução Normativa RFB n° 1.084, de 11 de novembro de 2010, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec);

A Instrução Normativa RFB n° 1.237, de 11 de janeiro de 2012, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), e o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa);

INs que tratam da Copas das Confederações (2013), da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016:

A Instrução Normativa RFB n° 1.304, de 3 de dezembro de 2012, a Instrução Normativa RFB n° 1.313, de 28 de dezembro de 2012 e a Instrução Normativa RFB n° 1.362, de 5 de junho de 2013 e a Instrução Normativa RFB n° 1.465, de 8 de maio de 2014, sobre os benefícios fiscais (lei n° 12.350, de 20 de dezembro de 2010), relativos à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;

A Instrução Normativa RFB n° 1.631, de 22 de abril de 2016 e a Instrução Normativa RFB n° 1.655, de 29 de julho de 2016, sobre os benefícios fiscais (lei n° 12.780, de 9 de janeiro de 2013), relativos à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Por serem atos que já não produzem efeitos jurídicos, não haverá qualquer impacto em decorrência das suas revogações.

Fonte: RFB; Econet Editora

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