Parlamento defende que Executivo usou o imposto com fins arrecadatórios, violando a Constituição; ações tramitam no STF e aguardam audiência de conciliação.
Rio, Paraná e Tocantins vão permitir parcelamento de débitos com grandes reduções em multas e juros; medida aguarda regulamentação para começar a valer.
Em um mercado onde cada ponto percentual de margem faz diferença, depender de um escritório que apenas calcula impostos é desperdiçar potencial competitivo
Medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.

Receita Federal regulamenta crédito presumido de IPI

Medida dispõe sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI

 

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial da União a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/2023, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo.

O texto trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) estabelecida pelo art. 19.

Segundo o documento, a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:

  • I – no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997; e
  • II – nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999
  • II – nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999

Os créditos presumidos a que se refere ao trecho poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente:

  • I – a projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de pessoas jurídicas habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023; e
  • II – a novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios.

O documento foi assinado pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.

 

Fonte: Portal da Reforma Tributária

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato