A inovação e a tecnologia são essenciais para o crescimento de uma empresa. De fato, elas ajudam a empresa a se adaptar rapidamente às mudanças do mercado e a alcançar um público maior. Investir em novas soluções tecnológicas não é apenas uma opção, mas também uma necessidade estratégica.
O novo regime estabelece a não cumulatividade plena com base no crédito financeiro. Isso significa que o crédito apropriável pelo adquirente será determinado com base no valor do tributo efetivamente recolhido na etapa anterior da cadeia, e não mais sobre o valor da operação de aquisição.
Nesta primeira fase da operação, aproximadamente 900 mil empresas serão notificadas via DET para regularizar pendências no recolhimento do Fundo de Garantia

Receita Federal regulamenta crédito presumido de IPI

Medida dispõe sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI

 

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial da União a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/2023, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo.

O texto trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) estabelecida pelo art. 19.

Segundo o documento, a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:

  • I – no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997; e
  • II – nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999
  • II – nos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999

Os créditos presumidos a que se refere ao trecho poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente:

  • I – a projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de pessoas jurídicas habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023; e
  • II – a novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios.

O documento foi assinado pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.

 

Fonte: Portal da Reforma Tributária

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato