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Programa de Depreciação Acelerada estimula renovação de maquinário e deve fortalecer o crescimento de parques industriais como os de Goiás, que vêm se destacando nacionalmente. Previsão é de que a novidade reflita positivamente no PIB e na criação de empregos
Entre as regras existe uma determinação que prevê que o contribuinte precisa estar em dia não só com a PGFN, mas também com a RFB
A assinatura eletrônica revolucionou a forma como realizamos transações e negócios no mundo digital. Mas afinal, o que é assinatura eletrônica e quais são suas vantagens?

Receita Federal divulga calendário de restituição do imposto de renda

Receita Federal divulga calendário de restituição do imposto de renda

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09/03/2023

A Receita Federal divulgou o calendário de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e definiu que o pagamento será feito em cinco lotes, entre maio e setembro deste ano. O prazo para envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio. De acordo com ato publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (28/2), a restituição do Imposto de Renda será disponibilizada para o contribuinte pela ordem de entrega das declarações, com observância das regras de preferência. Tem prioridade idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição do imposto de renda por meio de PIX.

Veja as datas de restituição do IRPF

31/5 – Primeiro lote de restituição do imposto de renda 30/6 – Segundo lote 31/7 – Terceiro lote 31/8 – Quarto lote 29/9 – Quinto e último lote A consulta à restituição poderá ser feita na página da Receita Federal.

Quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2023?

A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;

  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

Fonte: Portal JOTA

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