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Projeto substitui ‘transação’ por ‘negócio jurídico’ em Lei das Sociedades Anônimas

Projeto substitui ‘transação’ por ‘negócio jurídico’ em Lei das Sociedades Anônimas

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03/03/2022

Mudança segue orientação do Conselho da Justiça Federal

O Projeto de Lei 4430/21 altera a Lei das Sociedades Anônimas (S/A) para substituir o vocábulo “transação” por “negócio jurídico”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A substituição é feita na alínea que trata dos critérios de avaliação dos ativos do balanço patrimonial das S/A (art. 183, § 1°, d), como bens e investimentos.

De acordo com a proposta, o valor justo dos instrumentos financeiros do ativo (como ações e derivativos) será o valor que pode ser obtido em “negócio jurídico não compulsório realizado entre partes independentes”.

A redação atual da lei determina que o valor justo dos instrumentos financeiros é o valor que pode se obter em “transação não compulsória realizada entre partes independentes”.

Enunciado

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirma que o texto é inspirado no Enunciado n° 15 da 1ª Jornada de Direito Comercial, realizada em 2012 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Segundo o enunciado, o vocábulo “transação”, mencionado na Lei das S/A, deve ser lido como sinônimo de “negócio jurídico”, e não no sentido com que é definido no Código Civil (capítulo XIX), que significa acordo entre partes para evitar ou pôr fim a litígio. “É de assinalar que a expressão ‘transação’ não se afigura apropriada para o uso em texto legal”, afirma Bezerra.

Os enunciados do CJF são manifestações de estudiosos que não têm força vinculativa, mas demonstram as orientações de especialistas, a fim de buscar uma uniformização doutrinária.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias; Econet Editora

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