Parlamento defende que Executivo usou o imposto com fins arrecadatórios, violando a Constituição; ações tramitam no STF e aguardam audiência de conciliação.
Rio, Paraná e Tocantins vão permitir parcelamento de débitos com grandes reduções em multas e juros; medida aguarda regulamentação para começar a valer.
Em um mercado onde cada ponto percentual de margem faz diferença, depender de um escritório que apenas calcula impostos é desperdiçar potencial competitivo
Medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.

Projeto substitui ‘transação’ por ‘negócio jurídico’ em Lei das Sociedades Anônimas

Projeto substitui ‘transação’ por ‘negócio jurídico’ em Lei das Sociedades Anônimas

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03/03/2022

Mudança segue orientação do Conselho da Justiça Federal

O Projeto de Lei 4430/21 altera a Lei das Sociedades Anônimas (S/A) para substituir o vocábulo “transação” por “negócio jurídico”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A substituição é feita na alínea que trata dos critérios de avaliação dos ativos do balanço patrimonial das S/A (art. 183, § 1°, d), como bens e investimentos.

De acordo com a proposta, o valor justo dos instrumentos financeiros do ativo (como ações e derivativos) será o valor que pode ser obtido em “negócio jurídico não compulsório realizado entre partes independentes”.

A redação atual da lei determina que o valor justo dos instrumentos financeiros é o valor que pode se obter em “transação não compulsória realizada entre partes independentes”.

Enunciado

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirma que o texto é inspirado no Enunciado n° 15 da 1ª Jornada de Direito Comercial, realizada em 2012 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Segundo o enunciado, o vocábulo “transação”, mencionado na Lei das S/A, deve ser lido como sinônimo de “negócio jurídico”, e não no sentido com que é definido no Código Civil (capítulo XIX), que significa acordo entre partes para evitar ou pôr fim a litígio. “É de assinalar que a expressão ‘transação’ não se afigura apropriada para o uso em texto legal”, afirma Bezerra.

Os enunciados do CJF são manifestações de estudiosos que não têm força vinculativa, mas demonstram as orientações de especialistas, a fim de buscar uma uniformização doutrinária.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias; Econet Editora

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