Receita Federal confirma que o split payment começa em 2027, com fase facultativa e escalonada. Empresas devem se preparar para a nova sistemática.
Receita Federal permite exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS, seguindo decisão do STJ. Empresas podem recuperar valores pagos nos últimos cinco anos.
Com os juros altos, o custo do dinheiro aumenta, tornando o crédito mais caro e dificultando investimentos e operações rotineiras.
Em um cenário onde decisões erradas custam milhões, o verdadeiro perigo raramente está naquilo que você vê mas naquilo que passa despercebido.

Projeto amplia possibilidade de crédito fiscal sobre subvenções de empresas

O Projeto de Lei 165/25 permite que a empresa que recebe subvenção para implantar ou expandir fábrica apure crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Crédito fiscal é um valor que a empresa pode usar para reduzir o valor do imposto que deve pagar ao governo.

Hoje, de acordo com a Lei 14.789/23, a empresa só pode apurar o crédito fiscal sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O crédito é calculado mediante a aplicação da alíquota de 25% do IRPJ sobre as receitas de subvenção. O valor resultante é passível de ressarcimento ou compensação com tributos federais.

Com o projeto, a empresa terá direito a um crédito fiscal maior, pois a alíquota incidirá sobre o IRPJ e a CSLL.

A subvenção é um tipo de subsídio concedido por União, estados, municípios e Distrito Federal para estimular a instalação de novas empresas – daí serem chamadas de “subvenção para investimento”.

Reserva de incentivos
A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e muda outros pontos da Lei 14.789/23. O texto acaba, por exemplo, com uma das possibilidades de tributação federal sobre a reserva de incentivos fiscais. Essa conta reúne os valores de subvenção para investimento recebidos pela empresa.

Pela lei, a reserva será tributada se tiver havido redução artificial do capital social da empresa nos cinco anos anteriores à data de recebimento da subvenção, com posterior capitalização com o valor da subvenção recebida.

O projeto acaba com essa “retroatividade” de cinco anos, como chamou a deputada. “Não se pode admitir que o contribuinte seja tributado em virtude de fato gerador que ocorreu antes mesmo da entrada em vigor da lei que o instituiu”, disse Ventura.

“A redação proposta prevê que o dispositivo tenha validade somente a partir da entrada em vigor da lei [2023]”, concluiu.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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