Parlamento defende que Executivo usou o imposto com fins arrecadatórios, violando a Constituição; ações tramitam no STF e aguardam audiência de conciliação.
Rio, Paraná e Tocantins vão permitir parcelamento de débitos com grandes reduções em multas e juros; medida aguarda regulamentação para começar a valer.
Em um mercado onde cada ponto percentual de margem faz diferença, depender de um escritório que apenas calcula impostos é desperdiçar potencial competitivo
Medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.

Projeto altera regra de aproveitamento de créditos na importação de produtos

Projeto altera regra de aproveitamento de créditos na importação de produtos

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11/08/2022

Para autor da proposta, legislação em vigor prejudica empresas e consumidores

O Projeto de Lei 1844/22, do deputado Da Vitória (PP-ES), permite que os importadores de produtos destinados à revenda no mercado interno sejam restituídos ou usar os créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins pagos na importação na compensação de outros tributos federais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04.

Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte.

Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores. Para ele, a lacuna na lei prejudica as empresas e também os consumidores.

“Tal ausência faz com que os créditos de PIS/Cofins sejam embutidos no preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, impactando diretamente os índices de preços e o aumento da inflação, e penalizando de forma injusta o consumidor brasileiro”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias; Econet

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