Receita de Consenso busca reduzir litígios e promover resolução consensual de conflitos tributários
Impactos da reforma tributária no Simples Nacional é debatido em comissão do Senado
Proposta de Lei pode impulsionar o mercado de trabalho ao desonerar salários até R$ 1.412, com potencial impacto nas receitas da Seguridade Social
Ex-Fazenda e BC aponta que é necessário reduzir gastos públicos para baixar carga tributária industrial

Não entregou a DITR no prazo? Quais as consequências?

Não entregou a DITR no prazo? Quais as consequências?

Por: Autor
31/08/2022

Assim como os contribuintes precisam entregar a Declaração de Imposto de Renda anualmente, o mesmo ocorre com o produtor rural. Esta categoria teve até o dia 30 de setembro para entregar a DITR (Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) no prazo estipulado pelo Fisco.

Entretanto, aqueles que não apresentaram na data, devem se atentar para as providências cabíveis por terem deixado de realizar a declaração no prazo ou prestaram alguma informação incorreta.

A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. Além da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à tributação.

E tem mais, o valor será acrescido de multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, não podendo ultrapassar 20%, calculada a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento até o dia do pagamento. 

Mais juros de mora equivalentes à Taxa Selic acumulada mensalmente desde o primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento; além de 1% no mês do efetivo pagamento.

Outro ponto importante que merece destaque é que se o contribuinte, após a entrega da declaração, verificar que apresentou erros, omissões ou inexatidões, há possibilidade da apresentação de declaração retificadora. 

Contudo, a retificação somente poderá ser realizada antes de iniciado eventual procedimento de lançamento de ofício por parte da Secretaria da Receita Federal, assim como deverá conter todas as informações antes declaradas com as respectivas alterações, exclusões e, se for o caso, informações adicionais.

Vale lembrar que a DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). 

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Compartilhe