Com a aproximação do fim do ano, empregadores e trabalhadores ficam atentos ao pagamento deste benefício que é garantido por lei. Especialista da KBL Contabilidade esclarece algumas dúvidas frequentes sobre o tema.
Programa oferece condições especiais com descontos de até 99% em multas e juros para dívidas municipais
O Governo de Goiás vai prorrogar até 20 de dezembro o prazo de adesão ao programa de regularização fiscal Negocie Já, que abrange dívidas de ICMS, IPVA e ITCD contraídas até junho de 2023. O projeto de lei que trata da prorrogação foi aprovado em votação definitiva na Assembleia Legislativa na manhã desta quinta-feira (24/10).
Entenda como o Artigo 323 do PLP 68/2024 afeta empresas sem contabilidade organizada. Descubra os riscos de autuações, a complexidade na regularização e como se preparar para as novas regras contábeis
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária, sendo possível que o valor chegue a 150% da dívida em caso de reincidência.

Para os ministros, a Constituição exige que valor das multas tributárias seja fixado de forma razoável e proporcional. Eles entenderam que não pode ser baixo demais, porque isso desestimularia os contribuintes de pagar tributos e cumprir a legislação. E que também não pode ser alto demais porque a vedação da cobrança de tributos com efeito de confisco também se aplica para as multas tributárias.

A decisão terá efeito retroativo à edição da Lei 14.689/2023 e durará para todos os entes até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar que regulamente o tema em todo o país. Por falta de uma regulamentação nacional, estados e municípios tinham aprovado leis locais para fixar. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 736090 e tem repercussão geral (Tema 863), ou seja, deverá ser observada e seguida por tribunais do país ao avaliar casos semelhantes.

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para ele, a Lei 14.689/2023 estabeleceu o teto da multa aplicada pela Receita em caso de sonegação ou fraude no percentual de 100% da dívida tributária e 150% em caso de reincidência. O valor seria suficiente para garantir a punição pela prática sem ser considerada confiscatória.

 

Caso concreto

O caso concreto trata de um posto de combustível de Camboriú (SC) multado em 150% pela Receita Federal. O Fisco entendeu que a separação de empresas do mesmo grupo econômico do posto buscou evitar o pagamento de imposto, postura classificada como sonegação.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou a multa válida, mas a empresa recorreu alegando que o valor contraria princípios como a razoabilidade e a proporcionalidade, além de violar a Constituição, que proíbe o uso de impostos com efeito de confisco.

Pela decisão do STF, a multa aplicada ao posto foi reduzida a 100% da dívida tributária.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Compartilhe