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1ª Turma aplicou tese do século do STF no caso; é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre o Difal do ICMS

Modulação de efeitos: STF decide em 90,9% dos casos favoravelmente ao fisco.

Modulação de efeitos: STF decide em 90,9% dos casos favoravelmente ao fisco

Pelo menos 66 processos tributários foram modulados desde 2021.

Por: KBL
21/08/2023

Levantamento do JOTA mostra que o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou pelo menos 66 processos tributários desde 2021. Desse total, 60 – ou 90,9% – foram favoráveis ao fisco, ao impedir que os contribuintes tenham direito à devolução de tributos pagos indevidamente no passado. Dos outros seis – ou 9,1% –, duas modulações de efeitos foram favoráveis e outras quatro parcialmente favoráveis aos contribuintes.

O cenário, entretanto, muda quando levamos em consideração o número de teses analisadas pelo tribunal, e não o número de casos. Isso porque, em algumas situações, a mesma tese fixada pelo STF é aplicada em vários processos que tratam do mesmo tema. Esse é o caso, por exemplo, do julgamento por meio do qual o Supremo proibiu a instituição de uma alíquota de ICMS sobre energia e telecomunicações acima da alíquota média aplicada sobre as operações em geral. A Corte tomou essa decisão em 2021, por meio do RE 714.139 (Tema 745), e em 2022 replicou o entendimento no julgamento de outras 24 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) envolvendo as legislações estaduais.

Os dados mostram que os 66 processos com modulações de efeitos desde 2021 correspondem a 19 teses tributárias. Das 19 teses, 14 – ou 73,7% – foram favoráveis ao fisco, impedindo a devolução retroativa de tributos às pessoas físicas e jurídicas. Das outras cinco – ou 26,3% –,  duas foram favoráveis e outras três parcialmente favoráveis aos contribuintes.

O levantamento considerou 2021 como marco inicial porque foi o ano em que o STF modulou os efeitos da “tese do século”. Neste caso, o Supremo excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Desde então, tributaristas apontaram uma multiplicação dos casos com modulação de efeitos na Corte.

Fonte: Portal Jota

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