A alíquota do ICMS sobre compras em marketplaces estrangeiros, como Shein e AliExpress, subirá para 20%.
Foi publicado nesta segunda-feira (10/02) o regulamento da Lei Complementar n° 197, que institui o programa de transação tributária do Estado, intitulado “Quita Goiás”. Sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a iniciativa permite que o Estado e os contribuintes negociem débitos relacionados ao ICMS, ITCMD e IPVA sem a necessidade de ação judicial.
Liderança não se resume a um cargo – liderar é atitude e influência. Assumir uma posição de liderança exige habilidades além do conhecimento técnico, tornando essencial o desenvolvimento de competências comportamentais.
O Tax Group foi o primeiro do mercado tributário nacional a incorporar Inteligência Artificial nos processos de análise fiscal e a união promete soluções tecnológicas e tributárias de alto nível, principalmente no que se refere ao novo cenário tributário em curso no Brasil

Mais de 2 milhões já prestaram conta ao leão, Carlos César comenta as novidades do IRPF 2021.

Mais de 2 milhões já prestaram conta ao leão, Carlos César comenta as novidades do IRPF 2021

Por: Autor
28/04/2021

Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 24, as regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021, que tem como base o ano de 2020. Assim como na edição passada, o prazo para o contribuinte acertar as contas com o leão inicia em 1º de março, próxima segunda-feira, e vai até 30 de abril. Os formulários para preenchimento da declaração estarão disponíveis nesta quinta-feira, 25, pelo aplicativo e site da Receita Federal. O governo federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações, totalizando aproximadamente R$ 19,6 bilhões, valor semelhante ao recebido no ano passado. Deste total, 60% terão impostos a restituir, 21% não terão impostos a pagar ou restituir e 19% terão impostos a pagar.

 

A principal mudança em relação aos anos anteriores é a obrigatoriedade de declaração do auxílio emergencial para quem recebeu em todo o ano passado mais que R$ 22.847,76, somando o valor do benefício. “O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita Federal. Quem teve rendimentos tributáveis acima desse valor não se encaixa nas regras para receber o benefício e deve devolver o dinheiro para os cofres públicos. A devolução deve ser feita através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser gerado no momento de preenchimento da declaração. Quem recebeu menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 está isento da declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, aproximadamente 3 milhões dos 68 milhões de beneficiados pelo programa deverão fazer a declaração.

Também há mudanças na declaração pré-preenchida. O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao contribuinte apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário. A declaração pré-preenchida foi disponibilizada em 2014 apenas para usuários com certificado digital. Em 2021, o projeto piloto amplia para contribuintes que possuam conta gov.br com níveis verificado e comprovado. O modelo estará disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo eCAC. Porém, é possível recuperar as informações no eCAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. O novo modelo também disponibiliza a recuperação de informações de dependentes, desde que haja consentimento. A autorização pode ser feita através de certificado digital no eCAC, na área serviço Senhas e Procurações. Ela também pode ser gerada no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao eCAC.” O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte.

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato