A alíquota do ICMS sobre compras em marketplaces estrangeiros, como Shein e AliExpress, subirá para 20%.
Foi publicado nesta segunda-feira (10/02) o regulamento da Lei Complementar n° 197, que institui o programa de transação tributária do Estado, intitulado “Quita Goiás”. Sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a iniciativa permite que o Estado e os contribuintes negociem débitos relacionados ao ICMS, ITCMD e IPVA sem a necessidade de ação judicial.
Liderança não se resume a um cargo – liderar é atitude e influência. Assumir uma posição de liderança exige habilidades além do conhecimento técnico, tornando essencial o desenvolvimento de competências comportamentais.
O Tax Group foi o primeiro do mercado tributário nacional a incorporar Inteligência Artificial nos processos de análise fiscal e a união promete soluções tecnológicas e tributárias de alto nível, principalmente no que se refere ao novo cenário tributário em curso no Brasil

Litígio Zero: RFB destaca que não haverá prorrogação do prazo e condições não se repetirão em 2025

A Receita Federal, por meio de seu secretário especial, Robinson Barreirinhas, reforçou que o prazo final para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se aproxima, encerrando-se no dia 31 de outubro, às 18h, horário de Brasília. Com a proximidade desse prazo, os contribuintes interessados precisam agir com urgência, já que, segundo Barreirinhas, “não haverá prorrogação e a edição de 2025 não oferecerá condições tão vantajosas como as deste ano”. Dessa forma, ele destaca que esta é uma oportunidade única para regularização de dívidas tributárias.

Oportunidades exclusivas do Programa Litígio Zero 2024

Voltado para a resolução de pendências fiscais em contencioso administrativo, o programa permite que os contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões possam regularizar sua situação de maneira facilitada. Uma das principais vantagens é a possibilidade de obter até 100% de redução sobre juros, multas e encargos legais, com um limite de 65% sobre o valor total de cada crédito negociado.

Além disso, o saldo devedor pode ser parcelado em até 120 meses, o que proporciona maior flexibilidade para empresas e pessoas físicas que precisam reorganizar suas finanças. Outro ponto importante é a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater até 70% do valor devido após as deduções aplicadas.

Benefícios adicionais para setores específicos

O programa também oferece condições especiais para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, além de instituições sem fins lucrativos, como as Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e outras organizações da sociedade civil. Para esses contribuintes, o limite de redução pode chegar a 70% do valor total dos créditos, com a opção de pagamento em até 140 parcelas mensais.

Como aderir ao programa

Os interessados devem estar atentos às condições e requisitos estipulados pelo programa, que são detalhados no site oficial da Receita Federal. Todas as modalidades de adesão, critérios para participação e informações complementares podem ser acessadas no link disponibilizado pela Receita Federal.

 

Fonte: Portal Contábeis

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato