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Juiz nega acesso ao Perse a restaurante sem inscrição prévia no Cadastur

Juiz nega acesso ao Perse a restaurante sem inscrição prévia no Cadastur

Magistrado disse considerar válida exigência para ter direito aos benefícios fiscais do programa.

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30/03/2023

O juiz Rodrigo Koehler Ribeiro, da 9ª Vara Federal de Florianópolis, negou, na última sexta-feira (17/3), o pedido de uma empresa de restaurantes para ter acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por não estar inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

A exigência de inscrição prévia foi uma determinação da Portaria ME 7.163/2021 e, depois, da 11.266/2022, que especificaram quais atividades teriam direito aos benefícios do programa de retomada econômica e as dividiram em dois grupos. O requisito vale para setores listados no Anexo II, que inclui o de restaurantes.

Para as empresas contempladas na categoria, foi permitido o enquadramento no Perse desde que, em 4 de maio de 2021, data de publicação da lei que criou o programa, elas estivessem com o Cadastur em situação regular.

A imposição do requisito, no entanto, de acordo com a argumentação da autora da ação, violaria o princípio da legalidade e extrapolaria o seu poder regulamentar. Segundo ela, se a lei não restringiu o benefício a pessoas inscritas no cadastro, um ato administrativo não poderia fazê-lo.

Apesar disso, o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro entendeu ser válida a exigência de cadastro prévio para que os restaurantes, cafeterias, bares e similares possam ter direito ao benefício fiscal de redução de alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

De acordo com a sentença, a jurisprudência das Turmas com competência tributária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) segue o mesmo sentido.

Como a autora da ação não comprovou estar inscrita no Cadastur até a data de publicação da lei do Perse, ela também não demonstrou, “a condição de prestadora de serviço turístico para fins de enquadramento” no programa, concluiu o magistrado.

A ação tramita com o número 5000542-09.2023.4.04.7200. Ainda cabe recurso.

Fonte: Portal Jota

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