Proprietário de Imóvel rural, o mês de setembro chegou e com ele o período de entrega do ITR- Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, prazo que se encerra em 30 de setembro de 2024. Para não incorrer em preenchimento incorreto da declaração e ser surpreendido com autuações, listamos abaixo algumas orientações:
Desde que o STF declarou inconstitucional o projeto que prorrogou a desoneração, executivo e Legislativo negociavam acordo sobre o tema
Sentenças afastaram entendimento manifestado pela Receita por meio de solução de consulta sobre fundos de combate à pobreza
O programa oferecerá condições vantajosas, como descontos em multas e juros, além de possibilitar o parcelamento do valor restante com base na capacidade econômica do contribuinte

ITR 2024: prazo para declaração começa nesta segunda-feira; saiba como fazer

Começou nesta segunda-feira, 12, a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) para o produtor rural — o ITR é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais e deve ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor, independentemente do título de posse.

Segundo o governo federal, o prazo para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) começa nesta segunda-feira e termina às 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2024.

Deve apresentar o ITR 2024 qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daquelas que têm imunidade ou isenção fiscal, que seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título (incluindo usufrutuária), um dos condôminos ou um dos compossuidores, é obrigada a apresentar o ITR 2024.

Além disso, estão sujeitas à obrigação pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da entrega do ITR 2024, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade devido à transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Como baixar o programa para declarar o ITR 2024

DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

Esses documentos devem ser elaborados por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), e para baixar o programa o produtor rural deve entrar no site da Receita Federal.

As informações fornecidas através do Diac da DITR não serão usadas para atualizar os dados cadastrais de imóveis rurais, independentemente de sua área, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Se o contribuinte possui um imóvel rural já registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) , é necessário informar na declaração do ITR 2024 o número do recibo de inscrição no CAR.

Além disso, deve-se cumprir a obrigação de submeter ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) e informar o número do comprovante de recebimento na declaração.

A declaração do ITR 2024 deve ser apresentada à Receita Federal através do Programa ITR 2024, que inclui a funcionalidade do Receitanet — no entanto, também é possível utilizar o Receitanet para transmitir a Declaração opcionalmente, disponível no site da RFB na internet.

A apresentação da DITR é confirmada com um recibo gravado no disco rígido do computador ou em uma mídia acessível por porta USB que contenha a declaração transmitida — o contribuinte deve imprimir esse recibo através do Programa ITR 2024.

Como entregar o ITR 2024 após o prazo

Se o produtor rural não entregar a declaração do ITR 2024 dentro do prazo, ele deve seguir os mesmos procedimentos necessários da apresentação dentro do período estabelecido e encaminhar o documento via Programa ITR 2024.

O documento também pode ser entregue pessoalmente em uma unidade da Receita Federal durante o horário de expediente, em um arquivo com entrada USB. A multa para quem entrega a DITR após o prazo é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido — o valor da multa não pode ser inferior a R$ 50,00 e é lançada automaticamente pela Receita Federal.

Como corrigir a declaração do ITR 2024

Caso o produtor perceba que cometeu erros ou omitiu informações durante a declaração do ITR 2024, deve corrigir por meio de uma nova declaração — o procedimento deve ser feito antes de iniciar o processo de lançamento de ofício pela Receita Federal.

A declaração retificadora possui a mesma importância que a declaração original e a substitui integralmente. Por isso, é necessário que ela contenha todas as informações declaradas anteriormente, com as alterações e exclusões necessárias, além das informações adicionadas, se for o caso.

O envio e a apresentação da declaração alterada devem seguir o mesmo passo-a-passo do primeiro documento entregue anteriormente. Para elaborar e enviar a DITR retificadora, é necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR apresentada referente ao mesmo ano fiscal.

Como pagar o ITR 2024

O ITR 2024 pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 — caso o valor do imposto seja inferior a R$ 100,00, deve ser pago em parcela única.

A parcela única ou a primeira parcela deve ser quitada até o dia 30 de setembro de 2024, último dia para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic, a partir de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês de vencimento — o valor mínimo a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o imposto calculado seja inferior a esse valor.

O produtor tem a opção de antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto ou das parcelas, sem necessidade de apresentar uma declaração retificadora para alterar a forma de pagamento.

Além disso, pode ampliar o número de parcelas para até quatro, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.

O imposto pode ser pago por transferência eletrônica através dos sistemas das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária do Brasil.

É possível pagar também por meio de Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024, emitido com QR Code do Pix, em caixas eletrônicos ou pelo aplicativo do banco em qualquer instituição que participe do arranjo de pagamentos instantâneos do Banco Central, como o pix.

Fonte: Exame

Compartilhe