Com a aproximação do fim do ano, empregadores e trabalhadores ficam atentos ao pagamento deste benefício que é garantido por lei. Especialista da KBL Contabilidade esclarece algumas dúvidas frequentes sobre o tema.
Programa oferece condições especiais com descontos de até 99% em multas e juros para dívidas municipais
O Governo de Goiás vai prorrogar até 20 de dezembro o prazo de adesão ao programa de regularização fiscal Negocie Já, que abrange dívidas de ICMS, IPVA e ITCD contraídas até junho de 2023. O projeto de lei que trata da prorrogação foi aprovado em votação definitiva na Assembleia Legislativa na manhã desta quinta-feira (24/10).
Entenda como o Artigo 323 do PLP 68/2024 afeta empresas sem contabilidade organizada. Descubra os riscos de autuações, a complexidade na regularização e como se preparar para as novas regras contábeis

IOF: governo zera imposto para empresas que contrataram Pronampe, PEAC e PEC

IOF: governo zera imposto para empresas que contrataram Pronampe, PEAC e PEC

Por: Autor
04/04/2022

O governo federal publicou na última quinta-feira (31) uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) para zerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas (MPEs) até o fim de 2023.

Com a decisão, as MPEs não precisarão recolher o tributo nas operações de crédito. Geralmente, é calculada uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.

Pelo decreto, será retirado o imposto daquela operação que for “contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021”.

Essas leis tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todos voltados para atender ao público de pequenos negócios.

Operações de crédito

Devido a pandemia de coronavírus, o governo federal lançou linhas de crédito para minimizar os impactos financeiros para as empresas.

Pronampe

Entre elas está o Pronampe, lançado pelo Governo Federal no dia 19 de maio de 2020.

O programa se destina à microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abertas até 31 de dezembro de 2019 e declaradas se optantes ou não pelo Simples Nacional.

Os empréstimos podem chegar a até 30% do valor da receita bruta anual registrada em 2019 ou 2020. Porém, se a empresa tiver menos de um ano, o valor máximo do empréstimo é de até 50% do seu capital social.

O valor teto do crédito concedido é dividido conforme a categoria da pessoa jurídica. Caso a empresa solicitante seja de pequeno porte (EPP), o empréstimo pode chegar a R$ 1,4 milhão. Para microempresas (ME), o teto foi fixado em R$ 108 mil. 

A taxa de juros corresponde a 6% ao ano mais a taxa Selic. O prazo de carência foi estendido para até 11 meses com financiamento em até 37 parcelas, e o prazo total do empréstimo passou de 36 para 48 meses.

PEAC

O PEAC foi instituído por meio da Medida Provisória nº 975/2020, convertida na Lei 14.042/2020.

Através da concessão de garantias, o Programa estimulou a roda do crédito a girar novamente, mantendo a saúde financeira das PMEs e preservando os empregos e a renda dos brasileiros.

Também possibilitou melhorar as condições do crédito, com taxas de juros bem inferiores às usuais no mercado (média de apenas 0,89% ao mês) e prazos de carência e financiamento maiores.

A Lei também permitiu que até 10% dos recursos aportados pela União no Fundo Garantidor para Investimentos PEAC fossem destinados ao apoio a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões, desde que estas atuem nos setores da economia mais impactados pela pandemia (listados na Portaria 20.809/20) e que assumissem o compromisso de manutenção de empregos por dois meses a partir da data de contratação da operação.

PEC

Já a PEC foi instituído pela Medida Provisória nº 1.057/2021 para ajudar microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e marisqueiros, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

A estimativa é que R$ 48 bilhões em crédito fossem liberados.

As micro e pequenas empresas e os MEIs têm pelo menos 24 meses para quitar a operação. 

Além disso, não houve carência. Assim, o empresário começou a pagar as prestações logo após a contratação.

Fonte: Portal Contábeis

Compartilhe