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Imposto de Renda 2022: com novo prazo, 18 milhões ainda não enviaram documentação

Imposto de Renda 2022: com novo prazo, 18 milhões ainda não enviaram documentação

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28/04/2022

Segundo a Receita Federal, até às 11h desta segunda-feira (25), 16,153 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022, ano-calendário 2021, foram entregues.
Pelos números, cerca de 18 milhões de contribuintes obrigados a prestar contas com o Fisco ainda não enviaram a documentação. Ao todo, são esperados 34,1 milhões de documentos.
Os especialistas acreditam que o comportamento é devido à prorrogação do prazo final para entrega da declaração, antes fixada em 29 de abril e agora em 31 de maio.
Quem é obrigado a declarar e perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022
Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo
Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021
Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021
O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda
Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área
Leia também: Como declarar Imposto de Renda? Dicas práticas
Imposto de Renda com erro deve ser corrigido
O contribuinte que declara antes o Imposto de Renda recebe a restituição primeiro, caso não haja nenhum erro no IR.
Embora o prazo para declarar esteja maior, as datas em que serão pagas a restituição neste ano não mudaram. Serão cinco lotes que começam em maio e terminam em setembro.
A orientação da Receita a quem já entregou a declaração e encontrou alguma falha é para fazer a retificação. Neste caso, é preciso enviar a declaração retificadora. Quem corrige dados volta para o fim da fila de restituição caso não faça parte das prioridades legais.
Como o prazo está maior, haverá benefício também para quem precisa fazer a correção do IR. Até o dia 31 de maio, é possível mudar o opção de tributação ao enviar a declaração retificadora. O contribuinte pode escolher o modelo completo, por deduções legais, ou o com desconto simplificado.
Depois da data final, não é mais possível mudar o modelo de tributação. O contribuinte tem até cinco anos para fazer correções, caso a declaração não esteja sendo fiscalizada, procedimento que começa ao receber uma notificação da Receita.
A declaração retificadora é feita no mesmo programa do IR original. É preciso inserir o número do recibo do documento já enviado e corrigir os erros. Após o envio, será gerado um novo número de recibo.

Fonte: Folha de São Paulo; Portal Contábeis

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