O Convênio ICMS 109/24, publicado pelo CONFAZ, traz inovações importantes em relação ao Convênio 178/23. A nova norma permite que os contribuintes optem por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação tributada, conferindo maior flexibilidade na gestão de créditos de ICMS. Além disso, estabelece limites para o crédito transferido e atualiza a base de cálculo, alinhando-se às alterações da LC 204/23
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A assinatura eletrônica revolucionou a forma como realizamos transações e negócios no mundo digital. Mas afinal, o que é assinatura eletrônica e quais são suas vantagens?

FGTS: transação de débitos é prorrogada até 28 de fevereiro

FGTS: transação de débitos é prorrogada até 28 de fevereiro

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02/12/2021

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à transação do FGTS.

A negociação envolve benefícios como descontos de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

Vale destacar que o desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar o FGTS

Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar.

Por conta disso, o primeiro passo é verificar se o empregador tem autorização por meio da Lista de Empresas Autorizadas para Transação do FGTS – PGFN RCC 974 20″, disponível no endereço www.caixa.gov.br / Downloads / FGTS Informações diversas / Transação do FGTS: Lista de Empresas Autorizadas para Contratação.

Se o nome do empregador constar na lista: acessar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal para realizar o pedido de negociação pelo Conectividade Social – Gestão de Demandas, disponível para acesso aqui, ou em qualquer agência da CAIXA.

Os empregadores que não estejam presentes na lista de empresas autorizadas pela PGFN, devem realizar a solicitação de autorização para Transação do FGTS na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br).

Fonte: Portal Contábeis

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