A alíquota do ICMS sobre compras em marketplaces estrangeiros, como Shein e AliExpress, subirá para 20%.
Foi publicado nesta segunda-feira (10/02) o regulamento da Lei Complementar n° 197, que institui o programa de transação tributária do Estado, intitulado “Quita Goiás”. Sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a iniciativa permite que o Estado e os contribuintes negociem débitos relacionados ao ICMS, ITCMD e IPVA sem a necessidade de ação judicial.
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Equipe econômica prepara ação dentro do Litígio Zero para regularização das empresas

Equipe econômica prepara ação dentro do Litígio Zero para regularização das empresas

Após decisão ‘acachapante’ do STJ, ideia é notificar as empresas com prazo para que elas se autorregularizarem sem aplicação de multa

Por: KBL
04/05/2023

Após vitória considerada “acachapante” no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a equipe econômica prepara uma ação dentro do programa Litígio Zero para que as empresas se regularizem de acordo com a interpretação dada pela Corte no tema do abatimento das subvenções de ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL, segundo apurou o JOTA.

A ideia é notificar as empresas em breve com prazo para que elas se autorregularizarem sem aplicação de multa — a chamada fiscalização orientadora. Depois disso, a Receita Federal iniciará ações de fiscalização com “enforcement”, ou seja, autuando empresas que não se adequarem.

A medida pode acelerar a entrada de recursos no caixa do governo. A visão na área econômica é que a decisão do STJ foi muito clara em corroborar a opinião que já era manifestada pela Receita em soluções de consulta sobre o tema e teria eficácia imediata, tão logo ocorra eventual derrubada da liminar do ministro André Mendonça pelo STF. Além disso, dispensaria a edição de uma MP sobre o tema, como se planejava anteriormente.

Nesta quarta-feira (26/4), os ministros da 1ª Seção do STJ decidiram, por unanimidade, que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Exceção, porém, é a situação em que são cumpridas, pelo contribuinte, as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Esses dispositivos preveem a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condicionam a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo.

Os magistrados concluíram, ainda, que o precedente que considerou que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1517492/PR) não deve ser estendido aos demais benefícios fiscais de ICMS.

Contudo, a eficácia da decisão do STJ ainda depende da confirmação, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de medida cautelar deferida nesta mesma quarta-feira pelo ministro André Mendonça. O magistrado atendeu a um pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e ordenou a suspensão da análise dos repetitivos no STJ até a decisão de mérito definitiva no RE 835.818, que discute a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A queda da liminar é considerada provável na Fazenda. A previsão é que ela seja analisada pelo Supremo entre 5 e 12 de maio. Fontes da Fazenda lembram que a Corte já havia se posicionado no sentido de que o assunto era da alçada do STJ.

Fonte: Portal Jota

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