O Convênio ICMS 109/24, publicado pelo CONFAZ, traz inovações importantes em relação ao Convênio 178/23. A nova norma permite que os contribuintes optem por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação tributada, conferindo maior flexibilidade na gestão de créditos de ICMS. Além disso, estabelece limites para o crédito transferido e atualiza a base de cálculo, alinhando-se às alterações da LC 204/23
Programa de Depreciação Acelerada estimula renovação de maquinário e deve fortalecer o crescimento de parques industriais como os de Goiás, que vêm se destacando nacionalmente. Previsão é de que a novidade reflita positivamente no PIB e na criação de empregos
Entre as regras existe uma determinação que prevê que o contribuinte precisa estar em dia não só com a PGFN, mas também com a RFB
A assinatura eletrônica revolucionou a forma como realizamos transações e negócios no mundo digital. Mas afinal, o que é assinatura eletrônica e quais são suas vantagens?

Defis deve ser entregue até o dia 31.

Defis deve ser entregue até o dia 31

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10/04/2021

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) termina na próxima quarta-feira, 31. O documento é obrigatório para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

A Defis é utilizada para comunicar os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas referentes ao ano-calendário anterior.

A declaração deve constar as seguintes informações:

– ganhos de capital;
– total de despesas;
– lucro contábil, caso se aplique;
– dados pessoais e rendimento dos sócios;
– número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração;
– saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração;
– mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

Penalidades Defis

A não entrega da Defis não implica multas. Entretanto, a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) só será liberada após a transmissão da declaração.

Além disso, o contribuinte pode ter diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até a perda do número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

A Defis é a antiga Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn, que teve a nomenclatura substituída conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011.

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