Além da Black Friday, que já iniciou em alguns comércios, o Natal também promete boas vendas. Especialista da KBL Contabilidade explica pontos importantes que não podem ser deixados de lado para começar 2025 no positivo  
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Eduardo Braga, relator do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, presidiu a audiência, ressaltando o esforço para ouvir todos os setores da economia
O sublimite de receita bruta para fins de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, para o exercício de 2025, será de R$ 3.600.000,00.

Comércio goiano cresce acima da média nacional

O desempenho positivo do setor varejista, que também obteve a mesma alta entre janeiro e setembro de 2024, foi influenciado pela alta nas vendas de artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos, seguido pelas vendas em hipermercados e supermercados.

Conforme apurado pelo Instituto Mauro Borges (IMB), a partir da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na variação acumulada em 12 meses, o crescimento em Goiás foi de 4,6%, com resultado também influenciado pelas vendas dos mesmos produtos.

A venda de veículos, motocicletas, partes e peças, impulsionou o resultado no varejo ampliado, que atingiu crescimento de 11,6%, 9,2% nas variações acumuladas no ano e em 12 meses, e aumento de 2,6% na variação interanual.

Comércio goiano cresce mais que média nacional

O crescimento do comércio em Goiás superou a média nacional no período. O crescimento brasileiro na variação interanual foi de 2,1%, seguido por 4,8% e 3,9% no acumulado no ano e em 12 meses.

“Além de alcançar resultados acima da média nacional, o comércio goiano apresentou crescimento pelo décimo mês seguido. Esse bom desempenho é muito importante para o desenvolvimento da nossa economia”, pontua o secretário-Geral de Governo, Adriano da Rocha Lima.

A Pesquisa Mensal de Comércio produz indicadores que permitem acompanhar o comportamento do comércio varejista no país, apontando a receita bruta de revenda nas empresas formalmente constituídas, com 20 ou mais pessoas ocupadas, e cuja atividade principal é o comércio varejista.

 

Fonte: Secretária-geral de Governo

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