Com a aproximação do fim do ano, empregadores e trabalhadores ficam atentos ao pagamento deste benefício que é garantido por lei. Especialista da KBL Contabilidade esclarece algumas dúvidas frequentes sobre o tema.
Programa oferece condições especiais com descontos de até 99% em multas e juros para dívidas municipais
O Governo de Goiás vai prorrogar até 20 de dezembro o prazo de adesão ao programa de regularização fiscal Negocie Já, que abrange dívidas de ICMS, IPVA e ITCD contraídas até junho de 2023. O projeto de lei que trata da prorrogação foi aprovado em votação definitiva na Assembleia Legislativa na manhã desta quinta-feira (24/10).
Entenda como o Artigo 323 do PLP 68/2024 afeta empresas sem contabilidade organizada. Descubra os riscos de autuações, a complexidade na regularização e como se preparar para as novas regras contábeis

Classificação fiscal de mercadorias

Classificação fiscal de mercadorias

Por: Autor
24/03/2022

O que sua empresa realmente necessita, ou muitas das vezes nem sabe ainda se necessita, laudos, pareceres, estudos, assessoria e aconselhamento, orientação,  sobre conduta de adoção de classificação fiscal e viabilidade de consulta ao fisco nesse sentido.

Isso visa esclarecer as variações do dúbio entendimento tanto na interpretação da merceologia da mercadoria (espectos técnicos) como na interpretação dos textos das posição do sistema harmonizado, Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e aplicação das regras e notas que norteiam o processo de classificação fiscal, considerando a elisão fiscal e aspectos e riscos na conduta de adotar classificação fiscal duvidosa, imprecisa ou aparentemente correta.

É imperativo que o contribuinte seja assessorado na adoção da melhor conduta, visando evitar autuações e passivos tributários decorrentes de erros de classificação fiscal, seja de forma preventiva ou mesmo já tendo ciência do erro de classificação fiscal detectado, ou a ser verificado e analisado, ou já diante de autuação.

  • Há váriaveis que causam dúvidas as quais devem ser criteriosamente avaliadas e sanadas, por exemplo:
    1) Caracteristicas pecualires de certas mercadorias que podem induzir o contribuinte a erros de classificação fiscal
    2) Interpretação das regras gerais para classificação fiscal (6 regras)
    3) Interpretação dos textos das posições, subposições, itens e subitens.
    4) Interpretação das notas de seção e capítulo.
    5) Intepretação das notas explicativas do sistema harmonizado.
    6) Análise de soluções de consulta efetuadas à RFB sobre classificação fiscal
    7) Consultas aos pareceres da OMA sobre classificação fiscal.

O procedimento de Classificação Fiscal, diferentemente do que se imagina, e apesar da denominação usual ser “Classificação Fiscal de Mercadorias” é puramente técnico e não fiscal.

Técnico do ponto de vista de compreensão do que é a mercadoria a ser classificada, sua aplicação, uso, constituição, e técnico também do ponto de vista de dominío de conhecimento do Sistema Harmonizado, NCM, TEC, TIP, regras, normas e notas.

Atualmente centenas de empresas são autuadas mensalmente por erros de classificação fiscal, seja em operações internas ou importações, com multas que somadas às diferenças de impostos, com juros e correção, podem atinger patares impagáveis pelo contribuinte.

É um problema grave onde o contribuinte só se da conta dessa gravidade quando já está em processo de autuação, na esmagadora maioria dos casos é surpreendido.

Fonte: Portal Contábeis

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