Com a aproximação do fim do ano, empregadores e trabalhadores ficam atentos ao pagamento deste benefício que é garantido por lei. Especialista da KBL Contabilidade esclarece algumas dúvidas frequentes sobre o tema.
Programa oferece condições especiais com descontos de até 99% em multas e juros para dívidas municipais
O Governo de Goiás vai prorrogar até 20 de dezembro o prazo de adesão ao programa de regularização fiscal Negocie Já, que abrange dívidas de ICMS, IPVA e ITCD contraídas até junho de 2023. O projeto de lei que trata da prorrogação foi aprovado em votação definitiva na Assembleia Legislativa na manhã desta quinta-feira (24/10).
Entenda como o Artigo 323 do PLP 68/2024 afeta empresas sem contabilidade organizada. Descubra os riscos de autuações, a complexidade na regularização e como se preparar para as novas regras contábeis

Classificação fiscal de mercadorias ou classificação aduaneira de mercadorias; entenda

Classificação fiscal de mercadorias ou classificação aduaneira de mercadorias; entenda

Por: Autor
08/06/2022

Qual a forma correta de definir o ato de identificar no Sistema Harmonizado e suas tabelas correlatas o código que identifica a mercadoria no comercio internacional e nacional também.

Para responder a essa pergunta é fundamental entender o que é o Sistema Harmonizado e para que fins foi criado.

O objetivo do Sistema Harmonizado é atribuir uma identidade para cada tipo de mercadoria, padronizando mundialmente sua identificação por meio de um código, afinal sem essa identificação numérica cada país atribuía o nome que achava mais apropriado para a mercadoria e assim tínhamos várias denominações para uma mesma mercadoria, inclusive de idioma, fato que dificultava o controle aduaneiro para fins estatísticos, de fiscalização, monitoramento, identificação impedimento de transações ilegais, dentre outros.

Portanto o código foi criado para fins aduaneiros e não para fins de identificar a tributação ou procedimentos fiscais burocráticos como os do Brasil. O procedimento de identificar o código é puramente técnico nos dois sentidos, tanto para compreender tecnicamente o que é a mercadoria, como para identificá-la no Sistema Harmonizado para obter seu código.

Se formos analisar do ponto de vista correto mesmo a denominação deveria ser classificação técnica e aduaneira de mercadorias, mas apenas classificação aduaneira de mercadorias já define o que é.

O Brasil, por conveniência adotou o Sistema Harmonizado para suas necessidades internas, criando a TIPI que é baseada na NCM a qual foi instituída pelo Mercosul, bem como a TEC, todas com base nas denominações e códigos do SH (seis primeiros dígitos do código). Assim passou a usar os códigos para identificar a tributação e procedimentos fiscais inerentes à circulação dessas mercadorias. Por isso internamente atribuiu-se o termo classificação fiscal de mercadorias, mas também poderia ser classificação tributária de mercadorias.

Essa denominação classificação Ffscal, mesmo inadequada,  acabou por se tornar quase que um padrão de denominação e dificilmente será mudado internamente, portanto, assim como acontece com muitos vícios de linguagem que acabam incorporando os dicionários, mesmo não sendo adequados, o termo classificação fiscal de mercadorias já é bem aceito e difundido.

Fonte: Cláudio Cortez; Portal Contábeis

Compartilhe