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1ª Turma aplicou tese do século do STF no caso; é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre o Difal do ICMS

C MARA DOS DEPUTADOS DEVE VOTAR COM URGÊNCIA O PLP Nº 116/2023 QUE VEDA A INCIDÊNCIA DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE

CÂMARA DOS DEPUTADOS DEVE VOTAR COM URGÊNCIA O PLP Nº 116/2023 QUE VEDA A INCIDÊNCIA DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE

Por: KBL
23/11/2023

O PLP 116/2023, que veda a incidência de ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, teve pedido de urgência incluído na pauta da Câmara para apreciação. 

O requerimento foi apresentado no último dia 21 desse mês com a assinatura de diversos líderes partidários e já incluído na pauta do plenário, o que pode indicar que há um acordo político para sua aprovação.

O projeto é o antigo PLS 332/2018, que foi aprovado no primeiro semestre pelo Senado. Ou seja, caso seja aprovado pela Câmara, segue diretamente à sanção. 

A matéria estava parada desde que havia chegado à Câmara, mas pode ter sido movimentado diante da falta de acordo no âmbito do Confaz para endereçar a questão do ICMS-Transferência após a decisão do STF vedando sua cobrança (e que passa a ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024). 

Diante da rejeição do convênio sobre o tema pela não ratificação pelo estado do Rio de Janeiro, por entender que o creditamento do imposto nessas operações seria uma faculdade do contribuinte e não uma obrigatoriedade, como previsto na Cláusula primeira do Convênio ICMS nº 174/2023, é possível que o Congresso esteja sendo pressionado para dar uma solução ao tema antes do prazo de 2024. O próprio requerimento ressalta que é preciso aprovar o projeto com celeridade diante desse calendário.

Portanto, é possível que tenhamos mudanças já para 2024 em caso de aprovação da referida Lei Complementar.

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