O Convênio ICMS 109/24, publicado pelo CONFAZ, traz inovações importantes em relação ao Convênio 178/23. A nova norma permite que os contribuintes optem por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação tributada, conferindo maior flexibilidade na gestão de créditos de ICMS. Além disso, estabelece limites para o crédito transferido e atualiza a base de cálculo, alinhando-se às alterações da LC 204/23
Programa de Depreciação Acelerada estimula renovação de maquinário e deve fortalecer o crescimento de parques industriais como os de Goiás, que vêm se destacando nacionalmente. Previsão é de que a novidade reflita positivamente no PIB e na criação de empregos
Entre as regras existe uma determinação que prevê que o contribuinte precisa estar em dia não só com a PGFN, mas também com a RFB
A assinatura eletrônica revolucionou a forma como realizamos transações e negócios no mundo digital. Mas afinal, o que é assinatura eletrônica e quais são suas vantagens?

Benefício Caminhoneiro – TAC

Benefício Caminhoneiro -TAC

Por: Autor
28/07/2022

►O que é

Benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. 

O Benefício Caminhoneiro tem validade até dezembro/2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (cada), observado o limite global de recursos.

Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022

Portaria Interministerial Regulatória – Em breve

►Quem receberá o Benefício Caminhoneiro

Receberão o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga, de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022. 

O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral “Ativo” no RNTR-C e com CPF e CNH regulares.

Encaminhe outras dúvidas para [email protected] 

►Sou caminhoneiro. O que preciso fazer para receber o Benefício Caminhoneiro?

– Nessa primeira fase de cadastramento, não será necessária nenhuma ação. 

►Como as informações dos caminhoneiros vão chegar até o Ministério do Trabalho e Previdência?

O Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da ANTT, será responsável pelo fornecimento ao MTP da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022.

O Minfra, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram na situação “Ativo” no RNTR-C.

A DATAPREV, empresa parceira tecnológica do Governo Federal, será responsável pela análise e processamento dos dados recebidos das bases indicadas pelo Minfra. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.

►Pagamentos – Cronograma inicial

O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Caminhoneiro aos transportadores autônomos de carga cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022 está previsto para o dia 09 de agosto de 2022.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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