Lei Complementar nº 236/2026 altera o Código Tributário Nacional: o que as empresas precisam saber
Nova legislação estabelece regras para multas tributárias, conformidade, solução de controvérsias e processos administrativos fiscais
A publicação da Lei Complementar nº 236/2026, em 4 de setembro, promoveu mudanças relevantes no Código Tributário Nacional (CTN) e trouxe novas diretrizes para a relação entre empresas e Administração Tributária.
A nova legislação estabelece normas gerais relacionadas à solução de controvérsias, consensualidade e processos administrativos em matéria tributária e aduaneira, além de alterar regras relacionadas à aplicação e redução de penalidades.
Para as empresas, a mudança reforça a importância de uma gestão tributária preventiva, estruturada e capaz de acompanhar não apenas o cumprimento das obrigações, mas também os impactos financeiros e estratégicos das decisões fiscais.
O que muda com a Lei Complementar nº 236/2026?
Entre os principais pontos da nova legislação estão as regras para aplicação de multas, mecanismos de redução de penalidades, programas de conformidade tributária e utilização de entendimentos dos tribunais superiores pela Administração Tributária.
1. Novos limites para multas tributárias
A LC nº 236/2026 estabelece parâmetros de proporcionalidade para determinadas penalidades tributárias.
Como regra, as multas relacionadas ao valor do tributo ou crédito ficam limitadas a:
- 75% do valor do tributo ou crédito;
- 100% nos casos de dolo, fraude, sonegação ou conluio;
- 150% em situações de reincidência.
A mudança busca estabelecer maior proporcionalidade entre a infração praticada e a penalidade aplicada.
Esse novo cenário exige atenção das empresas, principalmente na revisão de processos fiscais, controles internos e procedimentos relacionados ao cumprimento das obrigações tributárias.
2. Possibilidade de redução das penalidades
Outro ponto relevante é a previsão de mecanismos para redução de penalidades, especialmente quando o contribuinte regulariza sua situação dentro de determinados prazos.
De acordo com as novas regras, observadas as legislações aplicáveis, podem existir reduções quando houver:
- pagamento integral dentro do prazo para apresentação de impugnação;
- parcelamento dentro desse mesmo prazo;
- pagamento integral após esse período, mas antes da inscrição em dívida ativa;
- parcelamento antes da inscrição em dívida ativa.
Os percentuais previstos podem chegar a 50% de redução para pagamento integral realizado dentro do prazo de impugnação.
A legislação também prevê condições mais favoráveis para contribuintes participantes de programas de conformidade tributária, reforçando a importância de uma postura preventiva diante das obrigações fiscais.
3. Conformidade tributária ganha ainda mais relevância
A LC nº 236/2026 reforça uma tendência importante na gestão tributária: a valorização da conformidade.
Empresas que possuem processos organizados, controles fiscais eficientes e acompanhamento sistemático de suas obrigações podem estar melhor preparadas para identificar inconsistências, corrigir eventuais problemas e aproveitar mecanismos previstos na legislação.
Mais do que reagir a uma autuação, a gestão tributária passa a exigir uma visão cada vez mais preventiva.
4. Maior relevância para decisões do STF e STJ
A nova legislação também estabelece regras relacionadas à aplicação de decisões dos tribunais superiores pela Administração Tributária.
A LC nº 236/2026 atribui eficácia vinculante, em determinadas situações, a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de disciplinar a consulta tributária com efeitos vinculantes para casos idênticos.
Na prática, isso aumenta a importância do acompanhamento contínuo da jurisprudência e de suas possíveis repercussões sobre as operações da empresa.
5. Estados e municípios terão prazo para adaptação
A nova legislação também determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atualizem suas respectivas legislações para incorporar os critérios estabelecidos pela LC nº 236/2026.
O prazo previsto é de dois anos.
Isso significa que os efeitos da nova legislação não se encerram com sua publicação. A adaptação das normas locais deverá ser acompanhada pelas empresas, especialmente aquelas que atuam em diferentes estados e municípios.
O que muda na prática para as empresas?
A principal mensagem da LC nº 236/2026 é que a gestão tributária precisa estar cada vez mais conectada à estratégia empresarial.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
✔ Revisão dos processos fiscais e tributários
Avaliar se os procedimentos internos estão adequados às novas regras e aos riscos existentes.
✔ Monitoramento de autuações e passivos tributários
Identificar oportunidades de regularização e avaliar os impactos financeiros antes da inscrição em dívida ativa.
✔ Fortalecimento da conformidade tributária
Estruturar controles que reduzam riscos e permitam identificar inconsistências de forma antecipada.
✔ Acompanhamento da legislação e jurisprudência
Decisões do STF e STJ e mudanças na legislação podem alterar diretamente a forma como determinadas operações são tratadas.
✔ Avaliação estratégica dos impactos
Questões tributárias não devem ser analisadas isoladamente. Elas podem impactar fluxo de caixa, margem, investimentos e decisões de negócio.
Mais do que cumprir obrigações: transformar informação em decisão
A Lei Complementar nº 236/2026 reforça um movimento de modernização da relação entre contribuintes e Administração Tributária.
Para as empresas, o desafio não está apenas em conhecer a nova legislação, mas em entender como suas mudanças se aplicam à realidade do negócio.
Uma gestão tributária eficiente precisa antecipar riscos, identificar oportunidades e fornecer informações que apoiem decisões mais seguras.
Nesse cenário, contar com uma estrutura contábil e tributária preparada para acompanhar as mudanças legislativas torna-se um diferencial importante para empresas que buscam segurança e visão estratégica.
Na KBL, acreditamos que informação tributária precisa ir além da obrigação: ela deve apoiar decisões e contribuir para a construção de resultados sustentáveis.
Atenção: este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise específica da legislação aplicável a cada empresa. A aplicação das novas regras deve considerar as características e o regime tributário de cada contribuinte.
Fonte: Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026; Objetiva Edições Empresariais.