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Declaração do Imposto de Renda 2025: dívidas acima de R$ 5 mil devem ser informadas

Saiba como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda 2025

 

Apesar de 73,5 milhões de brasileiros encerrarem 2024 com o nome negativado, segundo a Serasa Experian, a inadimplência não exime a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2025. Contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal devem informar dívidas superiores a R$ 5 mil contraídas em 2024, mesmo que não tenham sido quitadas.

 

Quais dívidas devem ser declaradas

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 determina que dívidas e ônus reais superiores a R$ 5 mil devem ser informados na declaração do IR. Isso inclui empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial e dívidas no cartão de crédito. Dívidas inferiores a esse valor estão dispensadas de declaração.

 

Como declarar dívidas no IR 2025

Para declarar dívidas no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no portal e-CAC:

 

Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e clique em “Novo”.

Escolha o código correspondente ao tipo de dívida:

11: Estabelecimento bancário comercial

12: Sociedade de crédito, financiamento e investimento

13: Outras pessoas jurídicas

14: Pessoas físicas

15: Empréstimos contraídos no exterior

16: Outras dívidas e ônus reais

No campo “Discriminação”, informe:

Valor do empréstimo

Forma de pagamento

Número do contrato (se houver)

Nome e CPF ou CNPJ do credor

Preencha os campos:

“Situação em 31/12/2023”: informe R$ 0,00 se a dívida foi contraída em 2024

“Valor pago em 2024”: total pago no ano

“Situação em 31/12/2024”: saldo devedor em 31 de dezembro de 2024

Caso a dívida tenha sido quitada em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2024” zerado.

 

Declaração de empréstimos concedidos

Se o contribuinte emprestou dinheiro e está obrigado a declarar, deve informar o empréstimo na ficha “Bens e Direitos”:

Clique em “Novo” e selecione:

Grupo: 05 – Créditos

Código: 01 – Empréstimos concedidos

Informe:

Nome e CPF ou CNPJ do devedor

Valor do empréstimo

Forma de pagamento

Número do contrato (se houver)

Preencha os campos:

“Situação em 31/12/2023”: informe R$ 0,00 se o empréstimo foi concedido em 2024

“Situação em 31/12/2024”: saldo devedor em 31 de dezembro de 2024

Em casos de empréstimos com cobrança de juros, o credor deve recolher o carnê-leão mensalmente. Acesse o portal e-CAC, clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Acessar Carnê-Leão” para preencher os dados e emitir o Darf. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos juros.

 

Prazo e penalidades

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é até 30 de maio. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

 

A inadimplência não exime o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda. É fundamental informar corretamente dívidas e empréstimos superiores a R$ 5 mil para evitar inconsistências e possíveis penalidades. Mantenha todos os comprovantes e documentos organizados para facilitar o preenchimento da declaração e garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.​

 

Fonte: Portal contábeis

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