A inovação e a tecnologia são essenciais para o crescimento de uma empresa. De fato, elas ajudam a empresa a se adaptar rapidamente às mudanças do mercado e a alcançar um público maior. Investir em novas soluções tecnológicas não é apenas uma opção, mas também uma necessidade estratégica.
O novo regime estabelece a não cumulatividade plena com base no crédito financeiro. Isso significa que o crédito apropriável pelo adquirente será determinado com base no valor do tributo efetivamente recolhido na etapa anterior da cadeia, e não mais sobre o valor da operação de aquisição.
Nesta primeira fase da operação, aproximadamente 900 mil empresas serão notificadas via DET para regularizar pendências no recolhimento do Fundo de Garantia

Regulamentação da reforma tributária ainda aguarda sanção presidencial

Cashback, alíquotas e isenções: como a reforma tributária impacta você

O ano de 2024 foi marcado pelas discussões envolvendo a regulamentação da reforma tributária. Até chegar à versão final do projeto, o texto passou por audiências públicas, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Enquanto aguarda a sanção presidencial, já se iniciaram novos debates sobre o segundo projeto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que deve passar pelas duas casas legislativas ainda em 2025.

A primeira parte da regulamentação tratou de temas sobre o consumo. O PLP 68/2024 abordou detalhes sobre a devolução de tributos a consumidores de baixa renda (cashback), regras para a compra internacional pela internet e vinculação dos sistemas de pagamento e arrecadação. A proposta também definiu alíquotas e isenções em vários setores, como saúde, energia, telecomunicações e alimentos, buscando beneficiar a população de baixa renda e setores específicos.

Marcela Cunha Guimarães, especialista em Direito Tributário do escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, listou as principais mudanças que devem ocorrer com o PLP 68/2024:

  • Cashback: Pessoas de baixa renda (inscritas no Cadastro Único) poderão receber a devolução de tributos como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações. A devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS para esses serviços essenciais. As regras entram em vigor a partir de 2027 para a CBS e 2029 para o IBS.
  • Alíquotas e isenções: O texto define uma alíquota máxima de 0,25% para minerais (menor que a emenda constitucional original) e prevê a isenção de tributos sobre carnes, peixes, queijos, sal e alguns alimentos básicos. Além disso, alimentos como fórmulas infantis, óleos de babaçu e diversos tipos de queijos terão alíquotas reduzidas em 60%.
  • Produtos agropecuários: A venda de produtos in natura (sem industrialização) terá redução de 60% da CBS e IBS, aplicável principalmente para atacadistas e atravessadores. A medida também se estende a insumos e agrotóxicos registrados no Ministério da Agricultura.
  • Isenções para planos de saúde de animais e medicamentos: Há uma redução de 30% nos tributos para planos de saúde para animais e de 60% para medicamentos não listados com alíquota zero.
  • Imposto Seletivo: O projeto mantém a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas e retira produtos como armas e munições do seu escopo. Produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente continuam a ter a cobrança deste imposto.
  • Novo status de “nanoempreendedor”: Uma nova categoria de empreendedor foi criada, o “nanoempreendedor”, que ficará isento de tributos (IBS e CBS), desde que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 40,5 mil, sem aderir ao Simples Nacional.

 

Como é necessária a sanção presidencial para que os primeiros prazos estabelecidos no texto comecem a correr, especialistas apontam que, após virar lei complementar, será preciso elaborar regulamentos infralegais dos órgãos, indicar os entes federados para os cargos e adequar-se às tecnologias. Todo esse processo ainda deve ocorrer antes do início do período-teste de cobrança em 2026.

Vale lembrar que são várias datas previstas para a transição, sendo o último prazo definido para 1º de janeiro de 2033.

Fonte: Portal Contábeis

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