Com a entrada em vigor da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o sistema fiscal brasileiro passa por uma das transformações mais significativas das últimas décadas
Empresas precisam se adaptar ao novo sistema de impostos para evitar prejuízos
Quatro modalidades de negociação de débitos estão disponíveis para diferentes perfis de devedores
Entendimento favorável aos contribuintes representa uma pacificação do posicionamento das turmas de Direito Público do STJ
Fonte: Secretaria da Economia – Governo de Goiás 

Governo de Goiás unifica e amplia prazo para pagamento do ICMS a partir de 2025

A partir de 2025, os contribuintes terão mais prazo para pagar o ICMS em Goiás. A data de vencimento do imposto foi alterada do dia 10 para o dia 20 do mês seguinte ao de apuração. A Instrução Normativa n° 1598/2024, assinada pelo secretário de Estado da Economia, Sérvulo Nogueira, foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (27/12).

A alteração no calendário adia o prazo de pagamento em dez dias, oferecendo mais fôlego para o fluxo de caixa das empresas e simplificando o cumprimento das obrigações tributárias. “Essa mudança unifica as datas de pagamento, eliminando distorções históricas que penalizavam setores como combustíveis, energia elétrica e comunicação”, destaca o secretário Sérvulo Nogueira.

Além do prazo maior para os contribuintes organizarem suas finanças, a unificação do calendário melhora o planejamento financeiro tanto para as empresas quanto para o Estado. Com a concentração da arrecadação no mesmo dia, o governo terá mais previsibilidade na gestão do principal tributo estadual, responsável pela maior parte da receita pública.

Histórico de alterações

A data original para o pagamento do ICMS em Goiás sempre foi o dia 10 do mês seguinte ao período de apuração. No entanto, em 2016, diante de dificuldades financeiras e necessidade de ajustar o fluxo de caixa estadual, a gestão à época antecipou o calendário para o dia 5.

Essa alteração, que deveria ser temporária, permaneceu em vigor por vários anos até que, em 2022, com as contas ajustadas e o fluxo financeiro equilibrado, o pagamento retornou ao dia 10.

Além disso, setores como combustíveis, energia elétrica e comunicação enfrentaram medidas ainda mais rigorosas. Parte do imposto era cobrada de forma antecipada, dentro do próprio mês de apuração, antes mesmo do fechamento do período. “Essa prática será completamente eliminada com a nova regra, padronizando o prazo de pagamento para todos os contribuintes”, pontua Sérvulo Nogueira.

Simplificação

A mudança no calendário do ICMS acompanha a lógica aplicada recentemente ao IPVA, que teve seu vencimento unificado para o dia 15, facilitando a pontualidade no pagamento do tributo. Essa alteração é um marco para o ambiente de negócios, representando o avanço do Estado na simplificação tributária, na modernização da gestão pública e no fortalecimento da relação com os contribuintes.

Para mais detalhes, acesse: https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/edicoes/download/6462

Fonte: Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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