A redução do ITBI é uma oportunidade para quem deseja regularizar transações imobiliárias
Com atualização de normas, empresas deverão informar mais detalhes sobre benefícios tributários
Para a relatora, a garantia constitucional à privacidade não é absoluta e o tema não precisa ser tratado em lei complementar

MP 1227: contribuintes deverão informar benefícios fiscais até 20 de julho

Contribuintes deverão informar até 20 de julho à Receita Federal os benefícios fiscais usufruídos no período de janeiro a maio de 2024. O prazo foi definido na Instrução Normativa 2198/2024 , publicada nesta terça-feira (18/6) no Diário Oficial da União. A norma detalha os 16 incentivos que deverão ser declarados ao governo com base nas mudanças implementadas pela MP 1227/2024.

Publicada em 4 de junho, a MP 1227/2024 obriga os contribuintes a declarar incentivos fiscais de que usufruem. O objetivo da Receita é ter um controle maior da utilização desses benefícios, em um cenário em que o governo busca alternativas para reduzir os gastos tributários. Polêmica, a medida teve trechos relacionados à restrição no uso de créditos presumidos de PIS e Cofins e créditos gerais das contribuições devolvidos pelo Congresso Nacional. Os temas envolvendo a declaração de benefícios fiscais e a autorização para que o Distrito Federal e os municípios realizem julgamentos administrativos envolvendo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) foram os únicos mantidos na medida.

 Entre os benefícios que deverão obrigatoriamente ser informados estão os do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), do Regime Especial de Aquisição de bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

A desoneração da folha de pagamentos, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e a suspensão do PIS e da Cofins em operações envolvendo óleo combustível bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo também devem ser declarados. A lista inclui ainda créditos presumidos de PIS e Cofins em uma série de operações, envolvendo, por exemplo, produtos farmacêuticos, carnes, café e laranja.

 

Fonte: Portal Jota

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