Receita Federal confirma que o split payment começa em 2027, com fase facultativa e escalonada. Empresas devem se preparar para a nova sistemática.
Receita Federal permite exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS, seguindo decisão do STJ. Empresas podem recuperar valores pagos nos últimos cinco anos.
Com os juros altos, o custo do dinheiro aumenta, tornando o crédito mais caro e dificultando investimentos e operações rotineiras.
Em um cenário onde decisões erradas custam milhões, o verdadeiro perigo raramente está naquilo que você vê mas naquilo que passa despercebido.

Aprovada MP que limita compensações tributárias para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado

Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (14), o projeto de conversão decorrente da medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado.

A medida, que agora segue para sanção presidencial, é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União.

A MP foi editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para as prefeituras. Esses e outros itens, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) acabaram sendo excluídos do texto e estão sendo tratados em projetos de lei.

A parte restante da medida, que tratava da compensação tributária, foi mantida como enviada pelo Executivo. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.

A MP também busca evitar queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, principalmente após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Regras

Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem apenas para créditos maiores, acima de R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.

A portaria com esses limites para a compensação foi editada em janeiro, poucos dias após a MP, com os seguintes valores em créditos e prazos mínimos para a compensação:

 – R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses- R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses- R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses- R$ 300 milhões a 399 milhões: 40 meses- R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses- Mais de R$ 500 milhões: 60 meses

De acordo com o relator do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), as empresas que não desejarem parcelar a compensação podem inscrever a dívida como precatório e receber de uma vez no futuro.

Com informações Agência Senado

 

Fonte: Portal Contábeis

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