Em um mercado cada vez mais competitivo, tomar decisões baseadas em dados é o que separa empresas comuns daquelas que realmente prosperam.
Texto do PLP 68/2024 estabelece teto de 26,5%, mas definição ocorrerá por etapas; reduções e isenções estão previstas para itens essenciais.
Liminar concedida considera que inclusão do crédito presumido de ICMS configura violação ao pacto federativo
Pejotização é alvo de críticas por perdas fiscais, mas analistas destacam que sem alternativas viáveis, a informalidade tende a aumentar no país.

Carf decide que incide PIS/Cofins sobre crédito-prêmio de IPI

Carf decide que incide PIS/Cofins sobre crédito-prêmio de IPI

Conselheiros mantiveram decisão da turma ordinária que considerou valores como receita operacional

Por: KBL
05/10/2023

Por cinco votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que incide PIS/Cofins sobre o crédito-prêmio de IPI. Os conselheiros decidiram manter a decisão da turma ordinária que considerou esses valores como receita operacional e, portanto, com incidência da tributação.

O processo é o 11065.001514/2004-86.

O crédito-prêmio de IPI é um incentivo dado ao exportador de manufaturados. Na turma ordinária, o entendimento foi de que, apesar de ser uma forma de recomposição dos custos tributários do produto exportados, o crédito afeta positivamente o patrimônio da empresa e se caracterizaria como receita. O relator defendeu a manutenção desse julgado.

Já o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto abriu divergência para excluir o crédito da base de cálculo do PIS/Cofins. “Não entendo que isso seja receita”, disse.

No mesmo julgamento, mas por unanimidade, a turma decidiu que a correção monetária do ressarcimento de crédito escritural de PIS/Cofins pela taxa Selic passa a ocorrer somente após 360 dias desde a data do protocolo do pedido de ressarcimento, como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de repetitivo no REsp 1.767.945.

Fonte: Portal Jota

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato