Pejotização é alvo de críticas por perdas fiscais, mas analistas destacam que sem alternativas viáveis, a informalidade tende a aumentar no país.
Alterações na apuração e aproveitamento de créditos no regime não cumulativo
A tão esperada Reforma Tributária brasileira finalmente saiu do papel — mas com ela, vieram novos desafios que exigem atenção redobrada por parte das empresas.
Sabemos que o uso da Inteligência Artificial (IA) é um dos principais motores de transformação nos negócios em todo o mundo, mas ainda existe um longo caminho quando se trata das empresas brasileiras

Lei que reduz quóruns de deliberação em sociedades limitadas é sancionada; veja mudanças.

Lei que reduz quóruns de deliberação em sociedades limitadas é sancionada; veja mudanças.

Por: Autor
31/08/2022

Foi sancionado, sem vetos, o projeto de lei que reduz os quóruns das deliberações de sócios das sociedades limitadas (Ltda). 

A lei 14.451/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, determina que a designação de administradores não sócios de uma empresa dependerá da aprovação de, no mínimo, dois terços dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.

Antes dessa aprovação, o Código Civil previa que a nomeação dependia de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no caso de capital não estiver integralizado, e de 2/3 após a integralização.

O projeto que deu origem à lei (PL 4498/16) é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Ele afirma que o objetivo da mudança é agilizar a nomeação de administrador que não é sócio da sociedade limitada.

– Contrato social

A lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

Hoje o quórum previsto o Código Civil é de pelo menos 75% do capital social. A lei reduz para maioria.

As novas regras previstas na Lei 14.451/22 entram em vigor em 30 dias. O prazo foi incluído para dar tempo às empresas se informarem sobre as mudanças.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato