O Convênio ICMS 109/24, publicado pelo CONFAZ, traz inovações importantes em relação ao Convênio 178/23. A nova norma permite que os contribuintes optem por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação tributada, conferindo maior flexibilidade na gestão de créditos de ICMS. Além disso, estabelece limites para o crédito transferido e atualiza a base de cálculo, alinhando-se às alterações da LC 204/23
Programa de Depreciação Acelerada estimula renovação de maquinário e deve fortalecer o crescimento de parques industriais como os de Goiás, que vêm se destacando nacionalmente. Previsão é de que a novidade reflita positivamente no PIB e na criação de empregos
Entre as regras existe uma determinação que prevê que o contribuinte precisa estar em dia não só com a PGFN, mas também com a RFB
A assinatura eletrônica revolucionou a forma como realizamos transações e negócios no mundo digital. Mas afinal, o que é assinatura eletrônica e quais são suas vantagens?

Sem a reforma tributária, empresas continuarão sendo bitributadas e os cidadãos punidos

Sem a reforma tributária, empresas continuarão sendo bitributadas e os cidadãos punidos

Por: Autor
23/02/2022

Com a iminente votação da reforma tributária, um dos desejos dos empresários brasileiros é o fim da chamada bitributação.

Atualmente, comércios varejistas e atacadistas pagam impostos indevidamente e podem receber de volta milhões de reais através de um processo administrativo (sem a necessidade de se recorrer à justiça) de ressarcimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST), mas 95% deste segmento desconhece esta possibilidade, segundo dados do Impostômetro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Por desconhecer esta possibilidade, empresas pagam mais do que deveriam e consequentemente, os valores dos produtos ficam mais caros para a população.

A Reforma Tributária é um dos pilares do crescimento econômico sustentável, pois o imposto não pode ser o vilão das empresas, ele não pode ser razão pela qual uma empresa consegue vender mais barato que outra, isso prejudica o livre mercado e a livre concorrência. E toda vez que uma empresa é tributada, ela é obrigada a repassar este custo para o cidadão, encarecendo demais alimentos, produtos e serviços”.

Quando se fala em reforma, seja fiscal ou tributária, estamos falando em mudanças burocráticas que alteram Leis, Portarias, Atos, Resoluções, Instruções Normativas, Medidas Provisórias e Decretos.

Tudo isso repercute no dia a dia das companhias que precisam se manter atentas a todas essas alterações para as cumprirem adequadamente e não serem prejudicadas.

Fonte: Portal Contábeis

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