Blog
O cerco contra planejamentos de fachada está mais rígido e o momento exige técnica e visão para revisar regimes, incentivos e estruturas fiscais de forma segura e eficiente.
Blog
A chegada do IBS/CBS e mecanismos como split payment vão alterar profundamente como empresas formam preços e negociam margens.
Notícias
A partir de 3 de outubro, o sistema do DARE pré-preenchido passou a ser o único canal para quitação do ICMS apurado via EFD, segundo a Secretaria da Economia.
Notícias
Entenda as mudanças no Simples Nacional com a LC 214/2025 e o novo IBS/CBS

Sem a reforma tributária, empresas continuarão sendo bitributadas e os cidadãos punidos

Sem a reforma tributária, empresas continuarão sendo bitributadas e os cidadãos punidos

Por: Autor
23/02/2022

Com a iminente votação da reforma tributária, um dos desejos dos empresários brasileiros é o fim da chamada bitributação.

Atualmente, comércios varejistas e atacadistas pagam impostos indevidamente e podem receber de volta milhões de reais através de um processo administrativo (sem a necessidade de se recorrer à justiça) de ressarcimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST), mas 95% deste segmento desconhece esta possibilidade, segundo dados do Impostômetro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Por desconhecer esta possibilidade, empresas pagam mais do que deveriam e consequentemente, os valores dos produtos ficam mais caros para a população.

A Reforma Tributária é um dos pilares do crescimento econômico sustentável, pois o imposto não pode ser o vilão das empresas, ele não pode ser razão pela qual uma empresa consegue vender mais barato que outra, isso prejudica o livre mercado e a livre concorrência. E toda vez que uma empresa é tributada, ela é obrigada a repassar este custo para o cidadão, encarecendo demais alimentos, produtos e serviços”.

Quando se fala em reforma, seja fiscal ou tributária, estamos falando em mudanças burocráticas que alteram Leis, Portarias, Atos, Resoluções, Instruções Normativas, Medidas Provisórias e Decretos.

Tudo isso repercute no dia a dia das companhias que precisam se manter atentas a todas essas alterações para as cumprirem adequadamente e não serem prejudicadas.

Fonte: Portal Contábeis

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato