A inovação e a tecnologia são essenciais para o crescimento de uma empresa. De fato, elas ajudam a empresa a se adaptar rapidamente às mudanças do mercado e a alcançar um público maior. Investir em novas soluções tecnológicas não é apenas uma opção, mas também uma necessidade estratégica.
O novo regime estabelece a não cumulatividade plena com base no crédito financeiro. Isso significa que o crédito apropriável pelo adquirente será determinado com base no valor do tributo efetivamente recolhido na etapa anterior da cadeia, e não mais sobre o valor da operação de aquisição.
Nesta primeira fase da operação, aproximadamente 900 mil empresas serão notificadas via DET para regularizar pendências no recolhimento do Fundo de Garantia

Tabela do IR é atualizada e amplia faixa de isenção para até R$ 3.036; confira como ficam as novas faixas

Se a MP for aprovada, veja como faixas de isenção devem ficar,

 

O governo federal publicou uma medida provisória que altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ampliando a faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 3.036 por mês — o equivalente a dois salários mínimos em 2025.

 

Com a mudança, a faixa de isenção passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a partir de maio deste ano. Esse valor, somado ao desconto simplificado de R$ 528, garante a isenção total para quem tem rendimento mensal de até dois salários mínimos.

 

Como fica a nova tabela do Imposto de Renda

A nova tabela passa a vigorar a partir de maio de 2025 e afeta os rendimentos recebidos ao longo deste ano. Ou seja, as declarações feitas até o fim de maio, que se referem ao ano-calendário de 2024, não serão impactadas por essa mudança.

 

Veja como ficam as faixas de tributação e as respectivas deduções:

Até R$ 2.428,80 – alíquota de 0%

De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 394,16

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 908,73

 

A proposta também atualiza as parcelas a deduzir em cada faixa de rendimento, o que pode representar um alívio fiscal para contribuintes das demais faixas.

 

Mudança depende de aprovação do Congresso

A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias. Caso não seja votada dentro desse período, perde a validade.

 

Fonte: Portal contábeis

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato