STF restabelece cobrança de ICMS para fundo de infraestrutura de Goiás
Fundeinfra prevê cobrança de até 1,65% na movimentação de produtos do agronegócio como cana-de-açúcar e milho
Por: KBL
04/05/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais as leis goianas 21.670/2022 e 21.671/2022 que estabelecem a cobrança de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), com alíquota de até 1,65% na movimentação de produtos derivados do agronegócio.
Com isso, caiu a liminar que havia suspendido a cobrança no início do mês, concedida pelo ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.363, ajuizada Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Na interpretação de Toffoli, relator da ADI, a vinculação da receita do ICMS, ainda que indireta, é vedada pelo artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal. O argumento, no entanto, foi vencido pelo voto divergente do ministro Edson Fachin. O magistrado destacou que em situação semelhante sobre cobrança criada pelo Mato Grosso do Sul, na ADI 2.056, a Corte teve entendimento diferente.
Fachin afirmou que o artigo 167 da Constituição não pode servir de parâmetro de controle de constitucionalidade para cautelarmente suspender a eficácia dos dispositivos.
O julgamento discutia apenas o entendimento da liminar, o mérito será julgado em outra ocasião. O placar foi de sete votos a três pela constitucionalidade da norma prevista em Goiás. Além de Toffoli, André Mendonça e Luís Roberto Barroso votaram pela manutenção liminar.
Recomposição de orçamento
A jornalistas em Brasília na terça-feira (25/4), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, afirmou que o tema já está pacificado com o setor rural goiano. De acordo com ele, desde a cobrança começou, no início do ano, foram arrecadados mais de R$ 400 milhões.
Ele alega que todos os estados perderam receita com a desoneração sobre combustíveis, energia e comunicação em 2022. “É uma contribuição feita pelo setor rural, que hoje entende a necessidade”, disse. “Todos os estados perderam. Não tem como tirar dinheiro da saúde para botar em rodovia. É uma contribuição que todo mundo quer”, acrescentou.
A contribuição ao Fundeinfra não é obrigatória e incide apenas sobre produtos que recebem benefícios fiscais. O percentual máximo é de 1,65% e incide sobre a comercialização da soja, por exemplo. Já para a cana-de-açúcar é de 1,20% e de1,10% para o milho.
Fonte: Portal Jota