Apesar de decisão que declarou inconstitucional a cobrança do ICMS, Estados seguem autuando contribuintes por períodos anteriores à modulação.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retomar o julgamento que afastou a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo após a modulação da decisão, contribuintes enfrentam autuações por parte dos Estados, gerando novas controvérsias jurídicas.
Vale ressaltar que a discussão sobre o tema se arrasta há mais de 30 anos nos tribunais superiores. No ano de 2021, por exemplo, o STF julgou o tema com repercussão geral no Tema 1099, declarando inconstitucional a cobrança do imposto, mas a decisão foi modulada para produzir efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, exceto para processos pendentes de julgamento até 29 de abril de 2021, data da publicação da ata da ADC 49.
Em linhas gerais, o problema surge porque alguns Estados começaram a autuar empresas por não pagamento do imposto referente ao período entre maio de 2021 e dezembro de 2023.
Tributaristas afirmam que essas cobranças são indevidas, já que o imposto foi declarado inconstitucional, e a modulação de efeitos deveria garantir a segurança jurídica.
Assim sendo, contribuintes tentaram restringir a cobrança por meio de embargos de declaração na ADC 49, porém eles foram rejeitados pelo STF, com a justificativa de que os embargos haviam sido apresentados por amici curiae, e não pelas partes do processo e, por isso, agora, a questão voltou à Corte por meio de um recurso extraordinário.
É importante ainda dizer que atualmente, há maioria no STF para manter a modulação nos termos definidos em 2021, mas contribuintes e Estados aguardam o desfecho.
O ministro Luís Roberto Barroso, em voto condutor, destacou que desconsiderar a modulação violaria a autoridade do STF e comprometeria a segurança jurídica, um princípio fundamental para o equilíbrio fiscal.
Enquanto isso, decisões divergentes nos tribunais estaduais aumentam a incerteza, dado que, em São Paulo, o Tribunal de Justiça adotou um posicionamento favorável aos contribuintes, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar validar a cobrança retroativa.
Ainda assim, em outros Estados, o cenário é menos favorável aos contribuintes, é o caso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que negou o pedido de uma empresa para excluir a cobrança, alegando que o processo não se enquadrava na modulação definida pelo STF e em Minas Gerais, o TJMG reformou uma decisão favorável ao contribuinte em primeira instância.
Para tributaristas, o entendimento do STF deveria prevalecer para evitar o que chamam de “caça às bruxas” por parte dos Estados.
Além disso, especialistas apontam um cenário duplamente desfavorável aos contribuintes. Enquanto de um lado não podem recuperar valores pagos antes da decisão de inconstitucionalidade; por outro, estão sujeitos a autuações referentes a períodos anteriores à eficácia da modulação.
Por fim, vale frisar que o julgamento no STF ainda pode sofrer mudanças, caso algum ministro peça destaque e leve o caso ao plenário físico, mas até o momento, sete votos confirmam a modulação original, com a decisão final determinante para definir se os Estados poderão ou não continuar cobrando o ICMS retroativo.
O Valor Econômico procurou a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, mas não se manifestou sobre o assunto.
Fonte: Portal Contábeis