Proprietário de Imóvel rural, o mês de setembro chegou e com ele o período de entrega do ITR- Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, prazo que se encerra em 30 de setembro de 2024. Para não incorrer em preenchimento incorreto da declaração e ser surpreendido com autuações, listamos abaixo algumas orientações:
Desde que o STF declarou inconstitucional o projeto que prorrogou a desoneração, executivo e Legislativo negociavam acordo sobre o tema
Sentenças afastaram entendimento manifestado pela Receita por meio de solução de consulta sobre fundos de combate à pobreza
O programa oferecerá condições vantajosas, como descontos em multas e juros, além de possibilitar o parcelamento do valor restante com base na capacidade econômica do contribuinte

STF derruba súmula do TST sobre pagamento de férias em dobro em atraso

STF derruba súmula do TST sobre pagamento de férias em dobro em atraso

Por: Autor
11/08/2022

O plenário do STF julgou procedente ADPF e declarou inconstitucional a súmula 450 do TST, a qual previa que o trabalhador receberia férias em dobro em caso de atraso no pagamento. A Suprema Corte também invalidou todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

O autor da ação, o governador de SC, sustentava que a súmula do TST, que baseia-se no art. 137 da CLT, ofende os preceitos fundamentais consubstanciados no princípio da separação dos Poderes, da Legalidade e da Reserva Legal, e que a aplicação da regra a empregados públicos gera prejuízos expressivos às finanças estaduais.
Inicialmente, o relator considerou incabível o uso de ADPF contra o enunciado de súmula jurisprudencial. Mas, por maioria, os ministros seguiram voto divergente de Lewandowski e entenderam pela validade do uso do instrumento contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos.

No mérito, o ministro considerou que não caberia ao TST alterar o campo da incidência da norma, a fim de alcançar situação por ela não contemplada. 

O ministro destacou que, apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de “guerrilhas institucionais”, “que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos”.

“Como recorrentemente destaco, apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de “guerrilhas institucionais”, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos.”
Julgou, portanto, procedente o pedido, no que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. 

Fonte: Migalhas

Compartilhe